O Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou proposta de alteração da Resolução n. 281, que estipulou a tabela de honorários para pagamento de defensores dativos, peritos, tradutores e intérpretes em casos de assistência judiciária gratuita, de modo que o juiz possa fixar a remuneração desses profissionais em até três vezes o valor constante da tabela anexa à Resolução. O reajuste foi proposto pelo coordenador-geral da Justiça Federal, ministro Ari Pargendler, a partir da constatação de que os honorários dos tradutores e intérpretes estavam muito abaixo dos preços praticados no mercado. Diversos juízes federais, respondendo a consulta formulada pelo CJF, confirmaram a dificuldade de encontrar intérpretes e tradutores que aceitem prestar serviços à Justiça Federal devido à baixa remuneração imposta pela tabela da Resolução n. 281.
A remuneração fixada na tabela atual é de R$ 35,22 para tradução ou versão de textos, até as três primeiras laudas, e de R$ 9,39 para cada lauda que exceder às três primeiras. Para interpretações em sessões ou audiências com até três horas de duração, a tabela fixa uma remuneração de R$ 58,70, e por hora excedente às três primeiras, de R$ 23,48. A sessão do CJF aconteceu no plenário do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no Rio de Janeiro.