TST dispensa formalismo excessivo em declaração de pobreza
A chamada “declaração de pobreza” – documento no qual a parte revela ao juiz do Trabalho não possuir meios suficientes para arcar com os custos da ação sem colocar em risco seu próprio sustento e o de sua família e, com isso, obtém os benefícios da justiça gratuita – é marcada pela simplicidade e não comporta excessos de rigor ou formalismo. A declaração sobre sua condição financeira pode ser feita de próprio punho pelo trabalhador e nela não há necessidade de constar a expressão “sob as penas da lei”.