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25/02/2005

TST dispensa formalismo excessivo em declaração de pobreza

A chamada “declaração de pobreza” – documento no qual a parte revela ao juiz do Trabalho não possuir meios suficientes para arcar com os custos da ação sem colocar em risco seu próprio sustento e o de sua família e, com isso, obtém os benefícios da justiça gratuita – é marcada pela simplicidade e não comporta excessos de rigor ou formalismo. A declaração sobre sua condição financeira pode ser feita de próprio punho pelo trabalhador e nela não há necessidade de constar a expressão “sob as penas da lei”.

Procuradoria russa pede o fim da moratória sobre a pena de morte

Um representante da Procuradoria Geral da Rússia pediu nesta sexta-feira o fim da moratória sobre a aplicação da pena de morte para os organizadores e executores de atos terroristas. “É indispensável suspender a moratória sobre a pena capital para os organizadores e executores de atos terroristas”, declarou o vice-procurador-geral, Vladimir Kolesnikov, num pronunciamento no Conselho da Federação [Câmara Alta russa].

Juiz não autoriza divulgação de fontes para o governo dos EUA

Um juiz de Nova York emitiu nesta quinta-feira uma sentença a favor de dois jornalistas do jornal norte-americano The New York Times em uma briga judicial com o governo norte-americano. Os dois profissionais lutam com o EUA para manter em segredo suas fontes de informação.

Conselho torna possível aumento dos honorários de tradutores e intérpretes

O Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou proposta de alteração da Resolução n. 281, que estipulou a tabela de honorários para pagamento de defensores dativos, peritos, tradutores e intérpretes em casos de assistência judiciária gratuita, de modo que o juiz possa fixar a remuneração desses profissionais em até três vezes o valor constante da tabela anexa à Resolução.

Supremo julga leis que desrespeitam regra de concurso para ingresso no serviço público

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedentes duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI 1350 e ADI 3030) que contestavam leis estaduais que permitiam a integração de servidores a cargos efetivos sem o devido concurso público. As normas foram impugnadas por violar o artigo 37, inciso II da Constituição Federal. Sobre o mesmo tema, foi deferida também medida liminar em outra ação (ADI 3211), sendo todas as decisões proferidas por unanimidade de votos.

CJF aprova procedimentos a serem adotados em caso de greve

O Colegiado do Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou ontem (24) minuta de resolução que dispõe sobre os procedimentos administrativos a serem adotados em caso de paralisação do serviço por motivo de greve, no âmbito do CJF e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.

STJ: Recurso interposto sem a assinatura de advogado é inexistente

O recurso interposto sem a assinatura de advogado é considerado inexistente. Com esse entendimento, os ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negaram um agravo regimental à Timex Amazônia Comércio e Indústria. A empresa pretendia, no colegiado, modificar decisão anterior do ministro Peçanha Martins, que havia negado, pelo mesmo motivo, a admissão de outro recurso, um agravo de instrumento.

TCU multa juízes do TRT (RO)

O Tribunal de Contas da União (TCU) aplicou multa de R$ 4 mil, individualmente, aos juízes Pedro Pereira de Oliveira, Vulmar de Araújo Coelho Junior, José Bonifácio Melo de Oliveira, Rosa Maria Nascimento Silva e Flora Maria Ribas Araújo, todos do Tribunal Regional do Trabalho – 14ª Região (AC/RO). Motivo: eles autorizaram o pagamento à Alice Moura Gurgel do Amaral, servidora comissionada sem vínculo com a administração pública, quando ela permaneceu de licença médica por mais de 15 dias. A decisão decorreu da representação do procurador da República Sílvio Roberto Oliveira de Amorim Júnior.

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