O Tribunal de Contas da União (TCU) aplicou multa de R$ 4 mil, individualmente, aos juízes Pedro Pereira de Oliveira, Vulmar de Araújo Coelho Junior, José Bonifácio Melo de Oliveira, Rosa Maria Nascimento Silva e Flora Maria Ribas Araújo, todos do Tribunal Regional do Trabalho – 14ª Região (AC/RO). Motivo: eles autorizaram o pagamento à Alice Moura Gurgel do Amaral, servidora comissionada sem vínculo com a administração pública, quando ela permaneceu de licença médica por mais de 15 dias. A decisão decorreu da representação do procurador da República Sílvio Roberto Oliveira de Amorim Júnior.
O TCU autorizou o débito em folha dos responsáveis. Foi fixado prazo de 15 dias para que comprovem o recolhimento das dívidas aos cofres do Tesouro Nacional. Já foi autorizada a cobrança judicial. Cabe recurso da decisão.
Conforme a lei, após o 15º dia de licença, a remuneração deve ser paga pela Previdência Social e não pela União. “Os servidores sem vínculo efetivo com a administração possuem diferenças fundamentais em relação aos detentores de cargos efetivos. Como se sabe, o princípio da isonomia significa tratar de forma igual os iguais e de forma desigual os diferentes”, ressalta o ministro relator do processo, Ubiratan Aguiar.