Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tomada na semana passada, traz esperança para mais 7 mil paranaenses que aderiram desde 1999 à ação coletiva proposta pela Associação de Defesa e Orientação do Consumidor (Adoc) contra os bancos e agenciadoras de contratos de leasing atrelado ao dólar. Essa forma de compra, também conhecida como arrendamento mercantil, permite que o consumidor faça uso do bem enquanto paga por ele, financiado por bancos ou agentes financeiros.
O STJ aceitou argumento de ação similar originária de Minas Gerais, pedindo que a matéria seja julgada com base no Código de Defesa do Consumidor – que garante a “modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas”, conforme previsto no artigo 6.°.
Os participantes dessas ações, que têm similares em todo o país, são pessoas que compraram bens caros, animadas pela paridade do real em relação ao dólar na década de 90, e passaram a receber prestações até 70% maiores quando ocorreu a maxidesvalorização da moeda nacional, em janeiro de 1999.
O valor antigo das prestações vem sendo desde então depositado em juízo pela maioria, e desde 2003 os paranaenses endividados aguardam o julgamento da ação da Adoc pelo STJ. A vitória obtida pelos consumidores de Minas Gerais abre jurisprudência para a ação paranaense, legitimando a decisão do Tribunal de Justiça e do Tribunal de Alçada do Paraná de que os contratos sejam corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor, e não pelo valor do dólar após a desvalorização.
O fundamento da vitória na justiça do Paraná foi a falta de comprovação, por parte dos bancos, de que houve captação de recursos no exterior, uma exigência legal para a validade dos contratos de leasing. “Até ano que vem devemos ter o julgamento final do caso”, espera o advogado da Adoc, Fernando Motta.
Glaci Bora lembra do dia em que foi junto com uma multidão de pessoas à sede da Adoc aderir à ação coletiva. “Estávamos muito surpresos, porque o leasing era uma operação supostamente segura, recomendada pelos bancos”, diz. Ela pagou, entre entrada e parcelas, antes e depois da ação, R$ 22,5 mil por um Golf que valia na época R$ 19 mil.
Várias decisões do STJ referentes a ações individuais, emitidas no ano passado, determinaram que os bancos credores arquem com metade da dívida, e muitos consumidores fizeram acordos nesse sentido. “Faria com certeza se me propusessem”, anima-se a vendedora Solange de Oliveira, que entrou com ação individual pelo endividamento devido à compra de seu Corsa 98 pelo sistema de leasing. Há um ano, quando tentava negociar com o banco credor, este fixou o valor do acordo em R$ 21 mil – considerado por ela excessivo. “Já paguei uma entrada de R$ 4,5 mil, R$ 5,5 mil antes da desvalorização da moeda e R$ 8,2 mil em juízo”, reclama. Total: mais de R$ 18 mil.