seu conteúdo no nosso portal

26/02/2005

Gato” de TV a cabo é crime de competência da Justiça Estadual

O crime de “gato” de tevê a cabo é de competência da Justiça estadual, já que não há ofensa direta a bens, serviços ou interesse da União, suas entidades autárquicas ou empresas públicas. A decisão da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu-se em resposta a conflito de competência suscitado pelo juízo federal do Juizado Especial Adjunto da 8a Vara Criminal do Rio de Janeiro.

Começa o ajuste na Previdência

Estados e municípios vão cobrar no mínimo 11% dos funcionários. A implantação de uma parte relevante da reforma da Previdência no setor público terá de acontecer até outubro deste ano. Os estados e municípios que possuem Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) são obrigados a cumprir uma série de exigências decorrentes das emendas constitucionais dos governos de Fernando Henrique Cardoso e do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, como a cobrança de contribuições previdenciárias mínimas de 11% sobre os vencimentos dos servidores. O objetivo é reduzir o peso das aposentadorias e pensões para os cofres públicos e, com isso, iniciar uma trajetória decrescente do déficit desses sistemas, que alcança R$ 60 bilhões na União, estados e municípios.

TST confirma condenação por dano moral em acidente do trabalho

Compete à Justiça do Trabalho o exame de ação em que o empregado reivindica indenização por danos morais decorrentes de doença profissional ou acidente do trabalho. Sob esse entendimento, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu recurso de revista interposto por uma metalúrgica do interior paulista. A decisão unânime foi tomada de acordo com o voto do juiz convocado Horácio Senna Pires, o relator da questão no TST.

Gestores de hospital de Foz são condenados por cobrar do SUS serviços já pagos por pacientes

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região confirmou nesta semana a condenação de Lyrio Cesar Bertoli e Wilson Marcelo Bertoli, administradores do hospital Clinipar, de Foz do Iguaçu (PR). Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), eles teriam cobrado tanto de uma paciente quanto do Sistema Único de Saúde (SUS) pelos mesmos serviços.

STJ aceita revisão de leasing com base no Código do Consumidor

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tomada na semana passada, traz esperança para mais 7 mil paranaenses que aderiram desde 1999 à ação coletiva proposta pela Associação de Defesa e Orientação do Consumidor (Adoc) contra os bancos e agenciadoras de contratos de leasing atrelado ao dólar. Essa forma de compra, também conhecida como arrendamento mercantil, permite que o consumidor faça uso do bem enquanto paga por ele, financiado por bancos ou agentes financeiros.

TAMG condena Vésper a indenizar consumidora por falha nos serviços

A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais condenou a Vésper S.A. a indenizar, a título de danos morais, no valor de R$ 3.500,00, a consumidora Elza Corrêa de Souza. Ela adquiriu na loja Ponto Frio Bonzão, em Belo Horizonte, dois aparelhos telefônicos, onde solicitou a implantação das linhas. Mas, após a instalação, os serviços nunca chegaram a funcionar.

TJPB decide pela legalidade da cobrança de assinatura básica de telefonia

A assinatura mensal exigida dos consumidores presta-se a cobrir os custos despendidos com o sistema de telefonia e toda a manutenção da rede. Com este entendimento a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, deu provimento parcial ao recurso interposto pela TELEMAR Norte Leste S.A contra decisão do juiz da comarca de Bananeiras, que determinou que a empresa se abstenha de incluir nas faturas correspondentes aos serviços de telefonia fixa, os valores referentes à assinatura pelo uso de terminal em residência.

Procurador-geral da República confirma legalidade da incorporação dos quintos

O procurador-geral da República, Cláudio Fonteles (foto), proferiu despacho no qual mantém sua decisão que confirmou a legalidade da incorporação dos quintos (gratificação) ao salário dos servidores do Ministério Público da União (MPU) que têm direito ao benefício. A decisão de Fonteles foi tomada durante a análise de um pedido de reexame de seu julgado anterior, feito pelo secretário-geral da Procuradoria-Geral da República, Rodrigo Janot.