Gato” de TV a cabo é crime de competência da Justiça Estadual
O crime de “gato” de tevê a cabo é de competência da Justiça estadual, já que não há ofensa direta a bens, serviços ou interesse da União, suas entidades autárquicas ou empresas públicas. A decisão da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu-se em resposta a conflito de competência suscitado pelo juízo federal do Juizado Especial Adjunto da 8a Vara Criminal do Rio de Janeiro.