Estados e municípios vão cobrar no mínimo 11% dos funcionários. A implantação de uma parte relevante da reforma da Previdência no setor público terá de acontecer até outubro deste ano. Os estados e municípios que possuem Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) são obrigados a cumprir uma série de exigências decorrentes das emendas constitucionais dos governos de Fernando Henrique Cardoso e do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, como a cobrança de contribuições previdenciárias mínimas de 11% sobre os vencimentos dos servidores. O objetivo é reduzir o peso das aposentadorias e pensões para os cofres públicos e, com isso, iniciar uma trajetória decrescente do déficit desses sistemas, que alcança R$ 60 bilhões na União, estados e municípios.
Sem o ajuste, estados e municípios não poderão renovar a Certidão de Regularidade Previdenciária (CRP) a partir de 1 de outubro deste ano. As sanções criam uma série de dificuldades para as administrações. Sem a CRP, emitida pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, o governo federal poderá suspender transferências voluntárias para governos estaduais e locais. Também ficarão proibidos novos acordos, contratos, convênios e concessão de financiamentos e avais com a União, bem como o bloqueio de recursos de empréstimos de instituições financeiras federais (Banco do Brasil, Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social e Caixa Econômica Federal).
“Deixar de adaptar os regimes próprios de Previdência às mudanças previstas na nova legislação passará a ser uma pedra no sapato dos governadores e prefeitos depois de 1 de outubro”, afirma o especialista em Previdência e consultor de empresas da Aggrego, José Cechin.