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Procurador-geral da República confirma legalidade da incorporação dos quintos

Procurador-geral da República confirma legalidade da incorporação dos quintos

O procurador-geral da República, Cláudio Fonteles (foto), proferiu despacho no qual mantém sua decisão que confirmou a legalidade da incorporação dos quintos (gratificação) ao salário dos servidores do Ministério Público da União (MPU) que têm direito ao benefício. A decisão de Fonteles foi tomada durante a análise de um pedido de reexame de seu julgado anterior, feito pelo secretário-geral da Procuradoria-Geral da República, Rodrigo Janot.

O procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, proferiu despacho no qual mantém sua decisão que confirmou a legalidade da incorporação dos quintos (gratificação) ao salário dos servidores do Ministério Público da União (MPU) que têm direito ao benefício. A decisão de Fonteles foi tomada durante a análise de um pedido de reexame de seu julgado anterior, feito pelo secretário-geral da Procuradoria-Geral da República, Rodrigo Janot.

No documento, datado do último dia 9, Fonteles menciona a decisão recente do Conselho de Administração do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, em dezembro passado, autorizou o pagamento dessas gratificações a 632 servidores do Tribunal que exerceram cargos em comissão ou funções comissionadas entre 1998 e 2001.

O processo administrativo que tratou do assunto no STJ, de nº 2.389/2002, foi relatado pela ministra Eliana Calmon, que julgou favoravelmente ao pagamento das gratificações. A decisão do STJ referente aos quintos foi referendada ontem, 24, pela maioria dos integrantes do Conselho da Justiça Federal (CJF), órgão presidido pelo ministro Edson Vidigal.

As parcelas de incorporação de cargos e funções comissionadas são oriundas do artigo 62, parágrafo 1º, da Lei nº 8.112/90 (Estatuto dos Servidores Públicos), com a regulamentação dos artigos 3º e 10 da Lei nº 8.911/94. Esses dispositivos sofreram várias alterações por força da promulgação de leis e de sucessivas medidas provisórias.

Em sua decisão, o procurador–geral da República analisou a sucessão e a vigência das leis e das MPs ao longo dos últimos anos e, ao final, chegou à conclusão de que a edição da Medida Provisória (MP) nº 2.225/2001, que acrescentou o artigo 62-A à Lei nº 8.112/90, restabeleceu o direito à incorporação de quintos/décimos. Essa MP transformou o benefício em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI).

A decisão de Fonteles traz a informação de que os colegiados da Justiça, incluindo o Supremo Tribunal Federal (STF), deferiram a concessão retroativa da gratificação aos servidores que a ela têm direito. Cita também decisões de 2002 do Senado Federal e do Tribunal Superior do Trabalho (TST) no mesmo sentido e faz menção ao fato de que o Tribunal de Contas da União (TCU), que sempre foi contrário à incorporação do benefício, reexaminará o assunto num processo que conta com parecer favorável do Ministério Público.

O entendimento do procurador-geral confirma, em grande medida, a posição adotada pelo Conselho de Administração do STJ, afastando as dúvidas suscitadas com a controvérsia que envolveu o assunto. No STJ, a incorporação dos quintos aos salários dos servidores representará impacto de 3,31% na folha de pagamento mensal.

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