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TJDFT: Liminar limita em 10% os descontos referentes a empréstimo bancário

TJDFT: Liminar limita em 10% os descontos referentes a empréstimo bancário

Um cliente do Banco de Brasília (BRB) vai ter sua situação financeira aliviada. Liminar da juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF, Ana Cláudia Loiola de Morais Mendes, proibiu a entidade financeira de descontar mais de 10% sobre os rendimentos do autor, referente a um empréstimo firmado com a instituição.

Um cliente do Banco de Brasília (BRB) vai ter sua situação financeira aliviada. Liminar da juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF, Ana Cláudia Loiola de Morais Mendes, proibiu a entidade financeira de descontar mais de 10% sobre os rendimentos do autor, referente a um empréstimo firmado com a instituição.

Na inicial, narra o cliente que o desconto nos moldes cobrados pelo Banco estava inviabilizando o seu sustento, uma vez que as prestações consumiam parte considerável do seu salário. Pretendia, com o ajuizamento da ação, a suspensão dos descontos referentes ao empréstimo, em sua folha de pagamento.

Em sua decisão, o juiz destaca que, embora o empréstimo mencionado comprometa pouco mais de dez por cento dos rendimentos do autor, a partir da análise dos autos, a cobrança da dívida não pode ser feita de forma mais grave que uma execução forçada. Mais adiante, diz que a liminar deve ser deferida, pois estando presentes argumentos relevantes, a demora na prestação jurisdicional poderia ocasionar os descontos em tempo próximo.

A decisão é liminar e cabe recurso. Nº do processo: 2005.01.1.007510-6

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