STJ: Deve-se proceder à averbação em caso de incorporação total de uma empresa por outra
Em caso de incorporação total de uma empresa em relação a outra, deve-se proceder à averbação e não ao registro. Com esse entendimento, os ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiram o recurso em mandado de segurança impetrado pelo Colégio Registral do Rio Grande do Sul contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado.