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TJMG confirma direito a menor dependente de avó

TJMG confirma direito a menor dependente de avó

O Estatuto da Criança e do Adolescente confere à criança ou adolescente a condição de dependente para todos os fins e direitos, inclusive os previdenciários. Com essa orientação, a Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça determinou ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG) a inclusão de um portador de síndrome de down como dependente de sua avó.

O Estatuto da Criança e do Adolescente confere à criança ou adolescente a condição de dependente para todos os fins e direitos, inclusive os previdenciários. Com essa orientação, a Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça determinou ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG) a inclusão de um portador de síndrome de down como dependente de sua avó.

O IPSEMG alegava que não havia dependência econômica entre o menor e a avó e que o fato de ele ser portador de síndrome de down não justificaria sua inclusão como pensionista. Os desembargadores, por sua vez, revelaram que há nos autos um relatório, realizado a pedido da avó, que comprova a relação de dependência.

Quanto à síndrome de down, os magistrados argumentaram que o Estatuto da Criança e do Adolescente não faz nenhuma distinção em relação aos menores, mas ao contrário, prevê a todos os mesmos direitos, inclusive os previdenciários.

Os desembargadores enfatizaram que o menor faz jus à pensão. Conforme salientaram, a segurada contribuiu para o custeio da previdência social enquanto “servidora da ativa”, assegurando ao menor a sua inclusão como dependente.

Na ação havia também um pedido de indenização que foi julgado improcedente pelos desembargadores. Eles entenderam que o simples fato de ter a autarquia se negado a incluir o nome do menor como dependente não gerou danos morais. processo 1.0024.03.023745/7.

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