Um cliente do Banco de Brasília (BRB) vai ter sua situação financeira aliviada. Liminar da juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF, Ana Cláudia Loiola de Morais Mendes, proibiu a entidade financeira de descontar mais de 10% sobre os rendimentos do autor, referente a um empréstimo firmado com a instituição.
Na inicial, narra o cliente que o desconto nos moldes cobrados pelo Banco estava inviabilizando o seu sustento, uma vez que as prestações consumiam parte considerável do seu salário. Pretendia, com o ajuizamento da ação, a suspensão dos descontos referentes ao empréstimo, em sua folha de pagamento.
Em sua decisão, o juiz destaca que, embora o empréstimo mencionado comprometa pouco mais de dez por cento dos rendimentos do autor, a partir da análise dos autos, a cobrança da dívida não pode ser feita de forma mais grave que uma execução forçada. Mais adiante, diz que a liminar deve ser deferida, pois estando presentes argumentos relevantes, a demora na prestação jurisdicional poderia ocasionar os descontos em tempo próximo.
A decisão é liminar e cabe recurso. Nº do processo: 2005.01.1.007510-6