seu conteúdo no nosso portal

TJDFT: Turma devolve dias remidos a réu do ‘Caso Galdino’

TJDFT: Turma devolve dias remidos a réu do ‘Caso Galdino’

A 1ª Turma Criminal do TJDFT cassou decisão da Vara de Execuções Criminais do DF (VEC) que declarou perdidos 74 dias trabalhados por Antônio Novely Cardoso de Vilanova. A sanção foi imposta após conclusão de processo administrativo disciplinar instaurado em virtude de desvios nos trajetos regulares a que o réu, um dos assassinos do índio Galdino, deveria se submeter. De acordo com os Desembargadores, a atitude do réu não caracteriza falta grave. A decisão foi unânime

A 1ª Turma Criminal do TJDFT cassou decisão da Vara de Execuções Criminais do DF (VEC) que declarou perdidos 74 dias trabalhados por Antônio Novely Cardoso de Vilanova. A sanção foi imposta após conclusão de processo administrativo disciplinar instaurado em virtude de desvios nos trajetos regulares a que o réu, um dos assassinos do índio Galdino, deveria se submeter. De acordo com os Desembargadores, a atitude do réu não caracteriza falta grave. A decisão foi unânime

O Recurso de Agravo foi interposto contra decisão que, além de anular os dias remidos no período de junho a setembro de 2003, confirmou sanção disciplinar de isolamento por 20 dias. Tudo porque Antônio Novely foi flagrado em situações que configuravam descumprimento das condições impostas pela VEC.

No entendimento da 1ª Turma Criminal, o desvio de itinerário não configura falta grave. As punições foram aplicadas com base nos artigos 39 e 50 da Lei de Execuções Penais. No entanto, a legislação trata de ‘inobservância’ de regras, o que, para os julgadores, é expressão manifestamente generalista. “Todas as condutas faltosas, mesmo as catalogadas como leves e médias, decorrem da inobservância de ordens recebidas de autoridades e funcionários competentes”, explicaram.

Ao decidir, os Desembargadores citaram jurisprudência de outros tribunais, que também não considera como de natureza grave a infração cometida por Vilanova. Segundo esses outros julgamentos utilizados como referência, os desvios de itinerário não comprometem a ordem e a disciplina no ambiente carcerário e também no local de trabalho. Nº do processo:20040110346773

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico