seu conteúdo no nosso portal

Município baiano perde em tentativa de impedir fiscalização da CGU

Município baiano perde em tentativa de impedir fiscalização da CGU

O município baiano de Itagimirim não conseguiu impedir a Controladoria-Geral da União (CGU) de fiscalizar o uso de recursos federais a ele repassados. Em 2005, Itagimirim foi um dos 50 municípios com mais de 300 mil habitantes sorteados para passar por auditoria. O município impetrou mandado de segurança no Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra ato do ministro de Estado do Controle e da Transparência, Waldir Pires, mas a medida liminar foi indeferida pelo ministro José Arnaldo da Fonseca, no eventual exercício da Presidência.

O município baiano de Itagimirim não conseguiu impedir a Controladoria-Geral da União (CGU) de fiscalizar o uso de recursos federais a ele repassados. Em 2005, Itagimirim foi um dos 50 municípios com mais de 300 mil habitantes sorteados para passar por auditoria. O município impetrou mandado de segurança no Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra ato do ministro de Estado do Controle e da Transparência, Waldir Pires, mas a medida liminar foi indeferida pelo ministro José Arnaldo da Fonseca, no eventual exercício da Presidência. Ao recorrer dessa decisão, o município também não alcançou seu objetivo. Esta semana, a Primeira Seção da Corte Superior julgou o mandado de segurança, mantendo à AGU – órgão responsável pela fiscalização e defesa do patrimônio público e pela transparência na gestão da administração federal – o poder de auditar o uso de recursos federais repassados aos municípios.

Diz o voto do relator, ministro Luiz Fux: “Ressoa evidente que a CGU tem atribuição para fiscalizar a aplicação dos recursos federais repassados aos municípios, não havendo que se falar em quebra da autonomia dos entes federados, porquanto a fiscalização não incide sobre recursos estaduais ou municipais, mas exclusivamente sobre verbas provenientes do orçamento da União.” Mais à frente, o ministro ressalta que, enquanto à CGU compete o controle interno, ao Tribunal de Contas da União cabe o controle externo. Quanto ao argumento do município de haver truculência na fiscalização, diz que os atos prévios de ampla divulgação do sorteio e a comunicação ao prefeito afastam essa acusação.

No mandado de segurança, o município alegou ser inconstitucional o controle financeiro dos municípios por parte da União, porque a Constituição Federal é clara ao determinar que a autonomia dos municípios é política, administrativa e financeira. Sustentou, também, ser a fiscalização financeira desempenhada pelas câmaras municipais mediante controle externo e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo municipal. Essa intervenção federal em assuntos de competência municipal feriria a autonomia dos entes federados, conforme disposto no artigo 18 da Constituição Federal.

Além disso, haveria caráter partidário na escolha dos municípios baianos administrados pelo Partido da Frente Liberal (PFL) para a auditoria. A CGU contra-argumentou afirmando não haver quebra da autonomia, pois a fiscalização é realizada apenas sobre a aplicação de recursos federais repassados aos municípios e não sobre verbas municipais ou mesmo estaduais. No decreto que trata da estrutura da Controladoria, consta a atribuição de “fiscalizar e avaliar a execução de programas de governo, inclusive ações descentralizadas realizadas à conta de recursos oriundos dos orçamentos da União”.

Quanto ao suposto caráter pessoal e partidário da escolha dos municípios a passarem por auditoria, a CGU alegou realizar sorteios públicos que não atingem os gestores municipais, mas os recursos federais aplicados nos municípios em todo o território nacional. Os auditores conferem contas e documentos e inspecionam pessoal e, fisicamente, as obras e serviços realizados em uma fiscalização de caráter interno, enquanto a do TCU possui caráter externo. Quando interpôs o agravo regimental, o município reafirmou os argumentos apresentados na inicial. A CGU reapresentou contra-argumentos e o Ministério Público Federal (MPF) opinou pela denegação da segurança.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico