A Oitava Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou o município de Belo Horizonte a indenizar uma menor e seus pais, devido a um acidente sofrido pela criança no Parque das Mangueiras, que lhe causou a perda de um dedo, ao brincar no escorregador que estava com a rampa solta.
Foi determinado o pagamento por danos morais sofridos pela menor e seus pais e pelo dano estético experimentado pela vítima. A indenização será de 30 salários mínimos, além de pensal mensal vitalícia no valor correspondente a 1/3 do salário mínimo, por danos materiais, e das despensas com o tratamento psicológico pelo tempo necessário à reabilitação psíquica da vítima.
O município alegou que não vê qualquer dor moral, visto que se trata de um acidente a que todas as pessoas estão sujeitas. Ou seja, não houve nenhuma vontade de provocar dor na pessoa acidentada.
De acordo com o relator do processo, o desembargador Roney Oliveira, não resta dúvida de que a administração do parque não realizou a devida manutenção, permitindo que várias crianças escorregassem em brinquedos que não apresentavam a exigida segurança.
“A responsabilidade de averiguar a boa condição de funcionamento dos brinquedos, colocados à disposição das crianças, é da administração do Parque, sendo inadmissível a alegação de ser dos pais tal responsabilidade, em face da presunção do bom estado dos brinquedos, a partir do momento que foram colocados à disposição dos freqüentadores do local”, concluiu o magistrado.
A decisão não foi unânime, tendo sido vencido, em parte, o desembargador Silas Vieira.