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STF: 2ª Turma exclui acusação de roubo contra desembargador pernambucano

STF: 2ª Turma exclui acusação de roubo contra desembargador pernambucano

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, deferiu o pedido de Habeas Corpus (HC 84768) feito pelo desembargador E.R.G., do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ/PE). Com a decisão, ele não responderá à acusação de roubo de carro, feita em ação penal proposta pelo Ministério Público Federal.

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, deferiu o pedido de Habeas Corpus (HC 84768) feito pelo desembargador E.R.G., do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ/PE). Com a decisão, ele não responderá à acusação de roubo de carro, feita em ação penal proposta pelo Ministério Público Federal.

A defesa do desembargador afirmou, quanto à acusação, que se trata de “um verdadeiro emaranhado de ilações colocadas com evidente violação à Constituição e ao estado democrático de direito”. Sustentou que, na denúncia, “não há uma única indicação de qual seria realmente a conduta do paciente [o desembargador] e em que circunstâncias o alegado roubo teria ocorrido”.

O julgamento foi iniciado em 23 de novembro passado, com o voto da relatora, ministra Ellen Gracie, que indeferiu o HC. A ministra entendeu que no caso haveria várias acusações de crimes supostamente realizados pelo desembargador, a serem examinadas durante a instrução de ação penal. O ministro Joaquim Barbosa acompanhou a relatora e, em seguida, o ministro Gilmar Mendes pediu vista dos autos.

Hoje, o julgamento foi retomado com o voto-vista do ministro Gilmar Mendes. Ele ressaltou que a denúncia contra o desembargador foi apresentada de forma vaga, violando o princípio constitucional da pessoa humana, que proíbe a utilização ou transformação do homem em objeto de processos e ações estatais.

De acordo com o ministro, a denúncia formulada contra o desembargador utiliza-se de um “silogismo de feição fortemente artificial para indicar o paciente como autor intelectual do roubo”. Mendes ressaltou ainda que a denúncia não afirma muito sobre a autoria intelectual do crime, e deferiu o HC para excluir da denúncia a prática de roubo. Os ministros Carlos Velloso e Celso de Mello acompanharam o voto de Gilmar Mendes, divergindo da relatora.

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