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STJ reconhece pagamento integral para pensionistas que deram entrada nos benefícios antes de 1995

STJ reconhece pagamento integral para pensionistas que deram entrada nos benefícios antes de 1995

As 359 mil pensionistas do País com benefícios concedidos antes de abril de 1995 terão os valores das pensões corrigidos, se continuar prevalecendo no Superior Tribunal de Justiça decisão unânime da Terceira Seção do STJ. Milhares de viúvas estão recorrendo aos Juizados Especiais Federais pelo direito a 100% do valor que o marido ou companheiro recebia em vida. Na decisão do STJ, o ministro Hélio Quaglia Barbosa entendeu que “a lei mais benéfica às pensionistas tem aplicação imediata mesmo sobre fatos ocorridos na vigência da lei anterior”.

As 359 mil pensionistas do País com benefícios concedidos antes de abril de 1995 terão os valores das pensões corrigidos, se continuar prevalecendo no Superior Tribunal de Justiça decisão unânime da Terceira Seção do STJ. Milhares de viúvas estão recorrendo aos Juizados Especiais Federais pelo direito a 100% do valor que o marido ou companheiro recebia em vida. Na decisão do STJ, o ministro Hélio Quaglia Barbosa entendeu que “a lei mais benéfica às pensionistas tem aplicação imediata mesmo sobre fatos ocorridos na vigência da lei anterior”.

Ministro diz que não se trata de retroceder a lei

Para o ministro, não se trata apenas de fazer a lei retroceder, mas de aplicá-la aos que já se encontram recebendo o mesmo benefício, uma vez que os efeitos financeiros se projetam para o futuro.

Segundo o advogado Eduardo Goulart, da Associação de Veteranos Telefônicos (Avete), até a Lei 8.213, de 1991, pensionistas do INSS recebiam 50% do valor, mais 10% por dependente (limitado a cinco filhos). De 1991 até a promulgação da Lei 9.032, de 1995, elas passaram a ganhar 80%, mais o percentual pago aos herdeiros (até dois filhos).

Todas têm esse direito, afirma advogado

O problema é que, quando os dependentes atingiam a maioridade, a parte deles não era incorporada pela viúva. Só após 1995, as novas pensionistas passaram a receber integralmente, mas a lei não se aplicou às anteriores. O INSS já fez as contas e concluiu que se tivesse que corrigir todo os benefícios, gastaria R$ 105 milhões a mais por mês. O tribunal, que já tinha sido contra a correção pela

Quinta Turma, está agora mudando a interpretação sobre o tema.

Para o advogado José Roberto de Oliveira, da Associação Nacional de Assistência ao Consumidor e Trabalhador (Anacont), o direito das pensionistas deve se basear no Artigo 40 da Constituição. “Esse artigo diz que pensão por morte deve ser igual aos proventos do servidor falecido. Isso se aplica a benefícios do INSS. Advogados entendem que a correção só vale para pensões entre 1988, data da Constituição, e 1995. Mas eu considero que todas as anteriores a 1995 têm esse direito”, diz.

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