seu conteúdo no nosso portal

Queda maciça de cabelo gera indenização a consumidora

Queda maciça de cabelo gera indenização a consumidora

A empresa Procosa Produtos de Beleza S/A, representante do laboratório internacional Garnier, vai ter que pagar indenização de R$ 25 mil a uma consumidora. Ao manipular produto para tingir os cabelos, a cliente sofreu processo alérgico que provocou a queda maciça das madeixas. A decisão é da 3ª Turma Cível do TJDFT que, por unanimidade, negou recurso de Apelação da empresa, reconhecendo a existência de danos morais no caso em questão.

A empresa Procosa Produtos de Beleza S/A, representante do laboratório internacional Garnier, vai ter que pagar indenização de R$ 25 mil a uma consumidora. Ao manipular produto para tingir os cabelos, a cliente sofreu processo alérgico que provocou a queda maciça das madeixas. A decisão é da 3ª Turma Cível do TJDFT que, por unanimidade, negou recurso de Apelação da empresa, reconhecendo a existência de danos morais no caso em questão. O julgamento ocorreu na sessão ordinária de ontem, 7/3.

Shirley Silva Siqueira adquiriu a tintura “Nutrisse”, em dezembro de 2000, num dos postos das Lojas Americanas S/A. Segundo narrou no processo, ela optou pela referida marca, em face de campanhas publicitárias veiculadas pela TV.

Como já fazia há anos, iniciou a aplicação do produto em casa mesmo, conforme orientação da embalagem. No entanto, ao contrário das situações anteriores, Shirley sentiu um cheiro muito forte de ácido, associado a queimação no couro cabeludo. Imediatamente, lavou os cabelos, mas já era tarde: as mechas caíram aos montes, ao simples toque das mãos.

A consumidora foi atendida na emergência do Hospital das Forças Armadas de Brasília — HFA, com sintomas de alergia no couro cabeludo. O resultado do exame técnico realizado pelo Centro de Apoio Tecnológico da Universidade de Brasília constatou taxa de acidez superior aos níveis compatíveis com aqueles que seriam normais para o ser humano comum.

Procurada pela cliente, a central de atendimento da Procosa limitou-se a afirmar que a alergia era decorrente da predisposição da usuária. Mas não foi isso que ficou demonstrado nos autos. Ao contrário, conforme as provas juntadas no processo, os sintomas foram desencadeados pela composição química da tintura, e não pelo organismo da consumidora.

Além disso, para os Desembargadores da 3ª Turma, em casos como esses, caberia à parte economicamente mais forte — ou seja, a empresa distribuidora — demonstrar que seu produto não representa qualquer risco à saúde do consumidor. E isso não ocorreu.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90), o cliente, como parte mais fraca das lides, em geral, encontra mais dificuldades e gasta mais dinheiro, para ver suas pretensões e direitos acolhidos.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico