Não cobrar o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) para ocupantes dos condomínios irregulares instalados nas terras pertencentes à União no Distrito Federal. Essa é a Recomendação que o Ministério Público Federal no DF encaminhou ao governador do Distrito Federal, Joaquim Roriz.
A medida é de autoria dos procuradores da República no Distrito Federal Ana Paula Mantovani Siqueira e Francisco Guilherme Bastos. A Recomendação tem como base o Código Tributário Nacional, artigo 32, onde está estabelecido que o fato gerador do IPTU é a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou acessão física.
Segundo o entendimento dos procuradores, o GDF não poderia executar nenhuma ação de cobrança de IPTU tendo em vista que os ocupantes de condomínios irregulares são meros detentores dos imóveis.
No expediente, o MPF alerta para a jurisprudência que tem sido adotada nos casos de terras da União ocupadas irregularmente. Nesses casos, a Justiça tem reconhecido como contribuinte do IPTU somente o possuidor cuja posse pode ser convertida em propriedade.
Os procuradores solicitaram ainda ao GDF que encaminhe à Procuradoria da República no DF um comunicado com as ações adotadas para o cumprimento da Recomendação.