TST desconsidera acordo desvantajoso para trabalhador
Em decisão unânime, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho garantiu a um ex-funcionário da Pirelli Pneus S/A, que atuou em regime de turnos ininterruptos de revezamento, o pagamento do adicional de horas extraordinárias e reflexos pelo período trabalhado entre a sexta e oitava horas diárias.