seu conteúdo no nosso portal

Praia carioca de Abricó continua sendo área de nudismo

Praia carioca de Abricó continua sendo área de nudismo

Os amantes do naturismo colheram uma importante vitória no reconhecimento da garantia de espaços públicos para a prática de nudismo. O ministro Teori Albino Zavascki, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que reconheceu a legitimidade do ato administrativo que autorizou o nudismo na praia de Abricó, localizada em Grumari, zona oeste da cidade do Rio de Janeiro (RJ).

Os amantes do naturismo colheram uma importante vitória no reconhecimento da garantia de espaços públicos para a prática de nudismo. O ministro Teori Albino Zavascki, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que reconheceu a legitimidade do ato administrativo que autorizou o nudismo na praia de Abricó, localizada em Grumari, zona oeste da cidade do Rio de Janeiro (RJ).

Por meio de uma resolução em 1994, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente criou a área própria para naturismo em Abricó. O local chegou a ser demarcado com placas e sinais de aviso pela Federação Naturista fluminense.

No mesmo ano, uma ação popular movida pelo advogado Jorge Béja deu início à batalha judicial. Na ação, ele alegou violação do artigo 233 do Código Penal – prática de ato obsceno em lugar público – e “privatização” de bem de uso comum do povo. Segundo Béja, a autorização do nudismo em Abricó favorecia “uma meia-dúzia de pessoas em detrimento de toda a sociedade”.

Os argumentos da ação foram aceitos em primeira instância e o nudismo ficou proibido na área, tendo a imprensa divulgado que a insistência em freqüentar o local sem roupas poderia resultar em prisão em flagrante ou multa.

Por mais oito anos, a questão seguiu em debate naquele tribunal local e, em setembro de 2003, a prática do nudismo foi liberada pelo TJRJ, que julgou a ação popular improcedente. Conforme a decisão, “desde que restrito à área especialmente reservada para esse fim”, o naturismo não afronta o pudor ou a moral pública. A decisão invoca ainda o direito à igualdade para a minoria que adere ao nudismo, dentro daquilo que este grupo entende por razoável e correto, desde que numa coexistência pacífica com a maioria não-praticante. O advogado Béja recorreu ao STJ.

Para o ministro Teori Zavascki, o recurso especial não cabe para o processo em questão, porque a decisão do TJRJ baseia-se em matéria de natureza constitucional. Segundo a súmula 126 do STJ, esse instrumento não é cabível para recorrer de acórdãos dos quais não houve recurso extraordinário e que tratem de matérias constitucionais ou infraconstitucionais. Resp 681736

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico