A norma do Ministério da Saúde que libera o aborto na rede pública para gestantes que aleguem ter sido vítimas de estupro, mesmo sem apresentação de boletim de ocorrência, ganhou nova oposição. Designado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para analisar a medida, o advogado Ademar Rigueira atacou a decisão do governo e criticou o ministério. “(A medida) é uma porta aberta para a indústria do aborto”, condenou. O conselho se reúne na próxima segunda-feira para avaliar o caso e deve ingressar com uma ação na Justiça para anular a norma, prevista para entrar em vigor neste semestre. Também o presidente da Câmara, Severino Cavalcanti, condenou o ministro da Saúde, Humberto Costa.
“Quem está legislando é o ministro da Saúde. Temos que ver isso. De acordo com a posição que ele tomou, eu irei analisar se ele está fazendo uma interferência indébita no Legislativo, ou não. Se tiver, eu irei tomar as providências que devo defender. Eu defenderei o Poder Legislativo”, avisou Severino, reconhecidamente um parlamentar de perfil conservador e moralista.
Na quinta-feira, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Nelson Jobim, tinha criticado a decisão, dizendo que o ministério estaria extrapolando sua competência e que os médicos que seguissem a recomendação estariam sujeitos a pena de até quatro anos de prisão. Ele condenou a norma que tranqüiliza os médicos do receio de conseqüências jurídicas da interrupção da gravidez, caso fique comprovado que não houve violência sexual. O Ministério da Saúde sustenta que o artigo 20 do Código Penal isentaria os médicos da pena.
O conselheiro da OAB, no entanto, diz que não cabe ao governo fazer esse tipo de recomendação. “O ministério não pode fazer esse tipo de interpretação”, criticou. “Isso cabe ao Judiciário. A medida é impensada, dá uma certeza a algo que o ministério não poderia dar. Quem vai poder dizer que o médico não foi conivente com uma fraude?”
Crime
Segundo o Código de Ética Médica, os profissionais da saúde têm o direito de alegar objeção de consciência e não realizar a interrupção de gravidez. Na visão do conselheiro da OAB, os médicos podem sofrer conseqüências se cumprirem o que diz a norma. “Eles correm o risco de responder pelo crime por prática de aborto consentido se seguirem à risca o que diz o ministério”, alertou. “Como advogado, se eu tivesse um cliente que fosse médico, não o recomendaria a fazer o que diz o governo”.
A diretora do Departamento de Ações e Programas Estratégicos do ministério, Tereza Campos, reagiu às declarações de Rigueira. Ela negou que a norma incentivará a proliferação do aborto ilegal. “Não é toda unidade de saúde que poderá fazer o aborto. Só as unidades credenciadas e que obedecerem as linhas de critérios estabelecidas pelo ministério”, garantiu. Ela disse que está à disposição da OAB para discutir o assunto.
O Código Penal inclui a interrupção de gravidez entre os crimes contra a vida, com exceção dos casos que envolvam estupro ou risco de morte. O boletim de ocorrência não aparece como exigência para a hipótese de violência sexual. A exigência começou a ser feita em 1998, com norma elaborada pelo Ministério da Saúde.