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TJDFT: Desembargadores autorizam concurso para Cartórios Extrajudiciais

TJDFT: Desembargadores autorizam concurso para Cartórios Extrajudiciais

O Conselho Administrativo do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios autorizou realização de concurso público para provimento de vagas para tabelião em cartórios extrajudiciais. Por decisão unânime dos 13 Desembargadores presentes na sessão, o Centro de Seleção e Promoção de Eventos — Cespe ficará encarregado da elaboração das provas. As vagas estão abertas para quatro Ofícios, em diferentes localidades do Distrito Federal.

O Conselho Administrativo do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios autorizou realização de concurso público para provimento de vagas para tabelião em cartórios extrajudiciais. Por decisão unânime dos 13 Desembargadores presentes na sessão, o Centro de Seleção e Promoção de Eventos — Cespe ficará encarregado da elaboração das provas. As vagas estão abertas para quatro Ofícios, em diferentes localidades do Distrito Federal.

Conforme previsto na Lei 8.935/94, modificada pela 10.506/2002, serão preenchidas as vagas mediante concurso público de provas e títulos nos seguintes cartórios: 1º Ofício de Notas de Brasília, 3º Ofício de Protesto de Títulos de Brasília — resultante da desacumulação do Cartório Maurício de Lemos — e 9º Ofício de Notas e Protesto de Títulos do Gama. Para o preenchimento da vaga existente no 7º Ofício de Notas de Samambaia, o concurso será apenas de remoção.

O candidato interessado em concorrer a uma das vagas deve, no mínimo, ser bacharel em Direito. Os demais requisitos estarão previstos em edital, a ser divulgado oportunamente, pelo próprio órgão elaborador dos testes.

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