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Minas Gerais: STF congela vaga no Tribunal de Contas

Minas Gerais: STF congela vaga no Tribunal de Contas

Até que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgue o mérito da ação, o deputado estadual Antônio Carlos Andrada (PSDB) não poderá assumir a cobiçada vaga de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Andrada foi eleito quarta-feira para o cargo durante votação na Assembléia Legislativa. Porém, por unamimidade, o STF deferiu medida cautelar que suspendeu os efeitos da eleição, o que manterá a vaga - aberta após a morte do conselheiro José Ferraz, no ano passado - sem ocupante. O entendimento é de que, neste momento, caberia ao governador do Estado e não ao Legislativo a indicação de um nome para assumir o cargo, que é vitalício e tem salário e benefícios de um desembargador de Justiça, superando R$ 20 mil.

Até que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgue o mérito da ação, o deputado estadual Antônio Carlos Andrada (PSDB) não poderá assumir a cobiçada vaga de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Andrada foi eleito quarta-feira para o cargo durante votação na Assembléia Legislativa. Porém, por unamimidade, o STF deferiu medida cautelar que suspendeu os efeitos da eleição, o que manterá a vaga – aberta após a morte do conselheiro José Ferraz, no ano passado – sem ocupante. O entendimento é de que, neste momento, caberia ao governador do Estado e não ao Legislativo a indicação de um nome para assumir o cargo, que é vitalício e tem salário e benefícios de um desembargador de Justiça, superando R$ 20 mil.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) foi impetrada pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) contra o Governo de Minas e a Assembléia Legislativa do Estado. A decisão do STF suspende a eficácia do ž 1º, incisos I e II, e do ž 3º do artigo 78 da Constituição estadual que determina que dois conselheiros do TCE serão nomeados pelo governador e cinco pela Assembléia Legislativa; sendo que dos dois escolhidos pelo governador um será de livre escolha e outro, alternadamente, auditor e membro do Ministério Público junto ao TC. O autor da ação sustentou que não há observância do modelo federativo.

‘A mim, como presidente do Tribunal, me cabe dar posse ao nomeado, só sendo impedido de exercer esta competência por determinação ou imposição judicial’, disse o presidente do TCE, Eduardo Carone Costa. O deputado Antônio Andrada não foi encontrado para falar sobre o assunto. A Assembléia, por sua vez, só vai se manifestar após conhecer o inteiro teor da decisão do STF.

Conforme explica o conselheiro Sylo Costa (que assumiu o cargo após indicação do Governo do Estado), a Constituição Federal de 1988 fixou em nove o número de ministros do Tribunal de Contas da União (TCE) e diz que 2/3 do provimento serão escolhidos (e não nomeados) pelo Congresso e 1/3 pelo presidente da República com base numa lista tríplice formada por uma indicação de livre escolha, um auditor e um procurador de Justiça.

Nos Estados, são sete conselheiros, o que tornava a proporcionalidade inviável. Para resolver a questão, o STF, em resposta ao questionamento já feito por 14 estados, decidiu que a proporção seria três por quatro, ou seja, três indicações do Legislativo contra quatro do Executivo. Quando abriu vaga decorrente da morte do conselheiro João Bosco Murta Lages, a Assembléia indicou o deputado Wanderley Ávila. Com a morte de José Ferraz, houve dúvidas quanto a quem caberia a indicação. Além de Ferraz e Wanderley Ávila, na cota do Legislativo já estão os conselheiros Simão Pedro e Elmo Bráz. ‘A jurisprudência indica que a vaga é do governador’, avaliou Sylo Costa, explicando que até o julgamento do mérito todas as partes serão ouvidas pelos ministros, o que pode fazer o processo se arrastar por um longo tempo, já que o assunto não tem caráter de urgência.

Considerando que o Executivo já fez sua indicação livre (Sylo Costa) e que o TCE não tem procuradores, se o STF confirmar a decisão, a vaga deve ser ocupada por Edson Arger, coordenador geral de auditoria do TCE, que há 34 anos trabalha na instituição. Isso porque há um entendimento do Supremo, de 1994, de que os indicados pelo governador, neste caso, devem ser servidores de carreira. Arger, que acompanhou a votação do STF, em Brasília, é o mais antigo no cargo.

A eleição para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas de Minas Gerais paralisou a Assembléia Legislativa. Desde o início dos trabalhos, em meados de fevereiro, o assunto tomou conta dos debates. A votação, anteontem, foi apertada. Antônio Andrada venceu por 41 votos contra 35 contabilizados para o pedetista Sebastião Helvécio e apenas um de Alexandre Bossi, funcionário de carreira do Legislativo.

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