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Esposa pode ter aposentadoria rural, mesmo sendo marido trabalhador urbano, reconhece Turma Nacional

Esposa pode ter aposentadoria rural, mesmo sendo marido trabalhador urbano, reconhece Turma Nacional

Mulher que comprove ter trabalhado exclusivamente na lavoura pode fazer jus à aposentadoria rural, ainda que o seu marido seja aposentado como trabalhador urbano. Esse foi o entendimento da Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais no julgamento de incidente de uniformização apresentado por Leonora Pittol contra decisão da Turma Recursal do Paraná, que indeferiu seu pedido de aposentadoria rural.

Mulher que comprove ter trabalhado exclusivamente na lavoura pode fazer jus à aposentadoria rural, ainda que o seu marido seja aposentado como trabalhador urbano. Esse foi o entendimento da Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais no julgamento de incidente de uniformização apresentado por Leonora Pittol contra decisão da Turma Recursal do Paraná, que indeferiu seu pedido de aposentadoria rural.

No seu acórdão, a TR-PR alega que a autora seria desqualificada como segurada especial, “embora indefectíveis as provas no sentido de que ela realmente exerceu atividade agrícola”, diante do fato de que o sustento de sua família não depende unicamente da lavoura, uma vez que seu esposo percebe aposentadoria urbana.

No incidente apresentado à Turma Nacional, a autora argumenta que a decisão da TR-PR diverge de jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual a autora não é descaracterizada como segurada especial pelo fato de seu marido ser aposentado urbano, se ela comprovou haver trabalhado exclusivamente na lavoura. Ela apresentou como paradigmas os acórdãos no Recurso Especial (Resp) 289.949/SC e Agravo de Instrumento (AG) 215.629/SC. A Turma Nacional conheceu do pedido da autora e deu-lhe provimento.

O julgamento aconteceu no dia 14 de março, no auditório do Conselho da Justiça Federal. Processo n. 2003.70.02.001748-3

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