STJ: Ação de empresa contra concessionária de energia elétrica deve ser julgada por Juízo Cível
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu não haver relação de consumo entre a concessionária Espírito Santo Centrais Elétricas S/A – Escelsa e a empresa Glamour Indústria e Comércio de Confecções, locatária de imóvel que teve o fornecimento de energia elétrica suspenso. Para o relator, ministro Jorge Scartezzini, a empresa caracteriza-se somente como consumidora intermediária, porquanto se utiliza do serviço de fornecimento com o objetivo único de viabilizar sua própria atividade produtiva.