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STF: Advogada condenada por homicídio qualificado ganha liberdade provisória

STF: Advogada condenada por homicídio qualificado ganha liberdade provisória

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, onteme (15/3), Habeas Corpus (HC 85429) à advogada Cristina Cardoso Duncan, para que ela responda a processo criminal em liberdade, até o trânsito em julgado da sentença condenatória (quando não cabe mais recurso). A ré foi condenada pelo Tribunal do Júri de Campos dos Goytacases (RJ) a 15 anos de reclusão pela morte, em 1986, do advogado Jonas Lopes de Carvalho.

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, onteme (15/3), Habeas Corpus (HC 85429) à advogada Cristina Cardoso Duncan, para que ela responda a processo criminal em liberdade, até o trânsito em julgado da sentença condenatória (quando não cabe mais recurso). A ré foi condenada pelo Tribunal do Júri de Campos dos Goytacases (RJ) a 15 anos de reclusão pela morte, em 1986, do advogado Jonas Lopes de Carvalho.

O ministro-relator da ação, Sepúlveda Pertence, deferiu o habeas corpus por entender que prevalece a sentença de primeiro grau, favorável ao réu. No caso, o juiz determinou que a advogada só poderia ser presa após o trânsito em julgado da sentença condenatória. Ele acrescentou que, como não houve interposição de recurso pelo Ministério Público, mantém-se a decisão do Tribunal do Júri. O voto de Pertence foi acompanhado, por unanimidade, pela Primeira Turma.

Cristina Duncan havia sido presa por decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ), confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em janeiro deste ano, a defesa da advogada impetrou o HC no Supremo, cuja liminar foi indeferida pelo ministro Nelson Jobim. Na época, Jobim sustentou que a decisão de 1ª instância, que determinou o recolhimento da condenada somente após o trânsito em julgado, não pode vincular as instâncias superiores.

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