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STF vai decidir sobre recurso de pai condenado por abandono de filho

STF vai decidir sobre recurso de pai condenado por abandono de filho

Por haver discussão de matéria constitucional, o recurso de um pai que foi condenado a indenizar o filho por abandono será apreciado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que atendeu pedido da defesa do pai. O caso que reconhece dano moral por abandono paterno é inédito no País e teve origem em Minas Gerais. O direito à indenização foi estabelecido em segunda instância. Em primeiro grau, o juiz entendeu não haver a comprovação do dano ao filho.

Por haver discussão de matéria constitucional, o recurso de um pai que foi condenado a indenizar o filho por abandono será apreciado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que atendeu pedido da defesa do pai. O caso que reconhece dano moral por abandono paterno é inédito no País e teve origem em Minas Gerais. O direito à indenização foi estabelecido em segunda instância. Em primeiro grau, o juiz entendeu não haver a comprovação do dano ao filho.

O Tribunal de Alçada Civil (TAC) mineiro, entretanto, reconheceu que o abandono trouxe dano moral, psíquico, que poderia ser reparado, de forma simbólica, com o pagamento de indenização. O jovem deixou de conviver com o pai quando tinha seis anos, em razão da separação matrimonial entre os progenitores. Sempre recebeu pensão alimentícia, mas alegou que só queria do pai o amor e o reconhecimento como filho.

A ação baseou-se, entre outros, em princípios constitucionais, especialmente o artigo 227 da Constituição Federal, que estabelece como “dever da família assegurar à criança e ao adolescente, (…) , o direito à convivência familiar”. O valor da indenização foi o equivalente a 200 salários mínimos (hoje, R$ 52 mil), atualizados monetariamente.

Como o recurso especial não foi admitido pelo TAC, a defesa do pai tentou, por meio de um agravo de instrumento, fazer que a questão fosse apreciada pelo STJ. Individualmente, o ministro Fernando Gonçalves manteve a decisão do tribunal estadual. Para o relator, o acórdão baseou-se em fundamento constitucional e infraconstitucional, capazes, cada um por si só, de mantê-la. Somou-se a isso a constatação de não existir notícia nos autos da interposição de recurso extraordinário, sendo dessa forma inadmissível o recurso especial, conforme determina a súmula 126 do STJ.

Diante da decisão individual do ministro Fernando Gonçalves, o pai apresentou agravo regimental, pedindo a remessa do caso ao STF. O ministro defendeu que toda a base do processo foi infraconstitucional, mas concordou com os outros ministros da Quarta Turma, que votaram pela apreciação do recurso no STF.

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