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Ilegal prisão civil por não-pagamento de pensão decorrente de acidente de trânsito

Ilegal prisão civil por não-pagamento de pensão decorrente de acidente de trânsito

Não pode ser decretada prisão civil em caso de dívida oriunda de pensionamento decorrente de obrigação relativa a acidente de trânsito. A hipótese aplica-se somente em caso de dívida relacionada ao Direito de Família. A impossibilidade da prisão foi julgada pela 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao conceder a ordem de habeas corpus impetrada contra ato do Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Bagé, que determinou a prisão por não-cumprimento de obrigação firmada em juízo.

Não pode ser decretada prisão civil em caso de dívida oriunda de pensionamento decorrente de obrigação relativa a acidente de trânsito. A hipótese aplica-se somente em caso de dívida relacionada ao Direito de Família. A impossibilidade da prisão foi julgada pela 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao conceder a ordem de habeas corpus impetrada contra ato do Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Bagé, que determinou a prisão por não-cumprimento de obrigação firmada em juízo.

O Desembargador Antônio Maria Rodrigues de Freitas Iserhard, relator do processo, atentou para a impossibilidade de prisão civil em vista da natureza da dívida cobrada, ressalvando que “a coerção pessoal somente pode ser deferida no caso de dívida relacionada ao direito de família”. Segundo o magistrado, o art. 5º, LXVII, da Constituição Federal, deve ser interpretado de forma restritiva, já que se trata de medida excepcional.

Os Desembargadores Manoel Velocino Pereira Dutra e Voltaire de Lima Moraes acompanharam o voto e, por unanimidade, foi declararada a ilegalidade do mandado de prisão civil. Proc. 70009895517

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