seu conteúdo no nosso portal

Localização de réu e seus bens é de interesse público

Localização de réu e seus bens é de interesse público

O Estado deve zelar pela efetiva prestação jurisdicional, e a localização do réu e de seus bens é de interesse público. Todavia, a intervenção judicial deve ser a última opção, só ocorrendo quando for impossível à parte obter diretamente as informações necessárias para a localização do réu. Com esse entendimento, a Desembargadora Marilene Bonzanini Bernardi, integrante da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, deu provimento a agravo de instrumento interposto por particular.

O Estado deve zelar pela efetiva prestação jurisdicional, e a localização do réu e de seus bens é de interesse público. Todavia, a intervenção judicial deve ser a última opção, só ocorrendo quando for impossível à parte obter diretamente as informações necessárias para a localização do réu. Com esse entendimento, a Desembargadora Marilene Bonzanini Bernardi, integrante da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, deu provimento a agravo de instrumento interposto por particular.

Os órgãos públicos, como garantia da privacidade, não concedem informações constantes de seus cadastros para particulares, refere a relatora do recurso. Mas, quando já se esgotaram todas as alternativas da parte para obter os dados necessários para a localização, ressalva a magistrada, a opção pela intervenção judicial é viável – embora como última opção.

Com base no art. 557, § 1º-A, do CPC, a julgadora deu provimento ao recurso e determinou à Junta Comercial o fornecimento de dados relativos à denominação social de empresa, bem como seu endereço.

Para a magistrada, a exigência de comprovação pela parte de que todas as formas para localizar o réu foram esgotadas, serviria apenas para atrasar o andamento do processo. “Isto vem de encontro ao interesse da Justiça, que é a célebre prestação jurisdicional”. Proc. 70010360139

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico