STJ discute homologação de transação em que município poderia perder US$ 40 milhões
É possível homologar transação em ação civil pública, com renúncia de exigências formuladas inicialmente, sem anuência do Ministério Público, em sede de direitos difusos e coletivos? A questão está sendo examinada pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça no recurso especial do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), que pretende anular transação entre o município de Volta Redonda e a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), em que o município teria renunciado a valores em torno de US$ 40 milhões.