A Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou o município de Alfenas a indenizar por danos materiais o pintor Dailton Carvalho Vilela no valor de R$4.000,00. Segundo o pintor, no dia 24/02/01, os eletrodomésticos de sua residência foram queimados, (TV, rádio e geladeira) em função de um curto-circuito, causado por galhos de árvore que se encostaram à rede elétrica, devido ao vento forte e a chuva que caíra na cidade naquele dia.
O município alegou que o caso é fortuito e produto da natureza, pois decorreu de uma ventania acompanhada de chuva forte, o que ocasionou o incidente na rede elétrica do morador. E também atribui à CEMIG (Companhia Energética de Minas Gerais) responsabilidade no dano ocorrido.
A CEMIG foi notificada do fato, porém negou-se a assumir responsabilidade, informando que tal fato aconteceu devido à falta do serviço de poda das árvores (serviço este de responsabilidade da Prefeitura Municipal). A companhia alegou também que, em 20/12/00, informou a prefeitura, através de correspondência, a existência de pontos (inclusive no endereço do ocorrido), onde a situação de conflito da arborização com a rede elétrica estava em situação crítica e necessitava de poda.
Para o relator do processo, desembargador Batista Franco, o município de Alfenas não desempenhou adequadamente as suas funções, pois mesmo depois de acionado pela CEMIG, não providenciou a poda dos galhos da árvore.
Processo:1.0016.01.017355-3/001