O Banco do Brasil foi condenado a reparar um cliente em 50 salários mínimos por impedi-lo de entrar em uma de suas agências mesmo depois de ter mostrado seus documentos, talão de cheques e cartão do banco. A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul entendeu que ficou caracterizado dano moral. Ainda cabe recurso. As informações são do site Endividado.com.
Na ocasião, o cliente tentava pagar a mensalidade do Centro Universitário La Salle, em agência localizada no próprio campus. De acordo com a ação, depois de ser impedido de entrar na agência, ele
requereu uma autorização na Pró-Reitoria Administrativa, mas foi obrigado a mostrar novamente seus documentos e pertences.
Ainda de acordo com os autos, mesmo depois de ter a entrada liberada, quando já efetuava o pagamento no caixa, o cliente foi surpreendido pela Polícia Militar, acionada pelo segurança do banco. Os desembargadores entenderam que ele passou por situação extremamente constrangedora perante aos funcionários e demais clientes.