Ministério Público não pode aditar denúncia sem fato novo
O Ministério Público não pode aditar denúncia sem que haja fato novo. A decisão é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e foi dada na concessão do pedido de habeas-corpus em favor de José Tenysson Matos Junior e Marcos Eduardo Dória Santos.Os dois, mais um adolescente, foram denunciados inicialmente pela tentativa de furto qualificado de uma camisa de bloco de festa, “tendo o fato delitógeno não se consumado por circunstâncias alheias à vontade dos denunciados, ou seja, em virtude da genitora da vítima ter perseguido os denunciados e recuperado o produto da tentativa do furto”.