Justiça condena ‘casamento-negócio’
A Justiça decidiu que Solange Terezinha Bang Rodrigues, que se casara aos 48 anos de idade com um homem doente de 91 anos, não terá direito de receber a pensão deixada pelo marido. Para os magistrados do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, a união ocorreu só por interesse e, por isso, o benefício previdenciário de R$ 5.252 foi cancelado.
No acórdão, a 1 Câmara Cível do tribunal considerou o casamento um negócio. “Não é possível admitir casamento com fins exclusivamente previdenciários, o que se ostenta pela estupenda diferença de idade entre os noivos e pelo debilitadíssimo estado de saúde do noivo”, diz o acórdão.
Prestes a completar 92 anos, o noivo tinha saúde frágil, provocada principalmente por um câncer no esôfago, e morreu quatro meses depois do matrimônio. Solange já estava recebendo a pensão do Instituto de Previdência do Rio Grande do Sul (Ipergs), mas entrou na Justiça com a intenção de obter o benefício correspondente ao salário integral do marido, de R$ 10.505.
A 5 Vara da Fazenda Pública concedeu o direito à viúva. Mas o Ipergs entrou com recurso no Tribunal de Justiça para cancelar toda a pensão. No acórdão, os desembargadores ressaltaram que o “casamento-negócio” não está previsto em lei. E que o matrimônio deveria ter sido realizado com separação de bens. Para o relator da ação, desembargador Irineu Mariani, “tais enlaces são lesivos ao erário e ofendem a moralidade”. A viúva ainda pode recorrer da decisão.