A prática pode muitas vezes passar despercebida, e justamente por esta razão é que se tornou bastante comum: a cobrança dos custos de boletos bancários. Ilegal, a cobrança é incorporada ao pagamento de uma conta e pelo seu baixo valor pode não ter notada pelo consumidor.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC) “é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva”, ou seja, o estabelecimento não pode transferir o ônus da operação ao consumidor final.
Custo deve ser negociado entre fornecedor e banco
A ilegalidade da cobrança é confirmada pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), que sugere aos consumidores lesados que denunciem a infração. Normalmente o valor informado na nota fiscal é menor que o apresentado no boleto, o que revela a cobrança maior que a efetivamente devida.
O Idec esclarece que se a empresa oferece a opção de pagamento através de boleto bancário a seus clientes, então a forma de pagamento do serviço deve ser firmada previamente com o banco. Isto significa que se o serviço foi contrato pelo fornecedor junto à instituição financeira, então cabe ao fornecedor pagar pelo negócio firmado, ou seja, em hipótese alguma o consumidor deve ser onerado pela transação.
Contratos abusivos
Na tentativa de driblar a legislação, algumas empresas incluem em seus contratos cláusula que prevê o repasse da cobrança do boleto ao consumidor. Embora muitos consumidores não saibam, a cláusula é totalmente abusiva e, portanto, passível de anulação.
Isto por que o CDC prevê que “são nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade”.