seu conteúdo no nosso portal

Ação contra CEF e construtora exige qualidade em casas populares

Ação contra CEF e construtora exige qualidade em casas populares

Uma ação civil pública proposta pela Procuradoria da República em Chapecó/SC quer obrigar a Caixa Econômica Federal e a empresa Anarpos Construções e Incorporações Ltda a realizar, solidariamente, reparos e correções no Residencial Nova Aurora, em Chapecó. O MPF requer, ainda, pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

Uma ação civil pública proposta pela Procuradoria da República em Chapecó/SC quer obrigar a Caixa Econômica Federal e a empresa Anarpos Construções e Incorporações Ltda a realizar, solidariamente, reparos e correções no Residencial Nova Aurora, em Chapecó. O MPF requer, ainda, pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

Os moradores do Residencial Nova Aurora, em Chapecó, viram o sonho da casa própria tornar-se pesadelo. É que logo após receberem as casas construídas pela empresa Anarpos Construções e Incorporações Ltda, problemas como rachaduras e infiltrações começaram a aparecer.

Em 2002, a CEF utilizou recursos do Programa de Arrendamento Residencial e firmou contrato com a Anarpos Construções e Incorporações Ltda a fim de construir 100 residências destinadas à população de baixa renda, com rendimento de até seis salários mínimos mensais. O valor do contrato entre CEF e empresa foi de R$ 1.819.210,92 (um milhão, oitocentos e dezenove mil, duzentos e dez reais e noventa e dois centavos) e previa a construção de 74 casas geminadas e 26 isoladas.

Conforme anúncio publicitário, as casas possuíam, em média, área total privativa de 51,85m², variavam de dois a três quartos, com banheiro social, sala, cozinha e área de serviço. No início de 2003, os imóveis começaram a ser entregues aos arrendatários pelo valor de R$ 19.915,70 (na época da contratação), parcelados em até 180 meses.

A felicidade pela aquisição do imóvel próprio durou pouco tempo; logo após o ingresso nas primeiras casas, reclamações começaram a ser propostas no PROCON/Chapecó. Entre os problemas apontados, ausência de muros de contenção, inexistência ou insuficiência de drenagem e má qualidade do material empregado. Outra reclamação dava conta que o anúncio publicitário do PAR previa a construção de muros divisórios em todas as unidades, o que não havia sido cumprido na prática. Em um dos pareceres técnicos arrolados na ação, o engenheiro da CEF apontou vários problemas, como a inexistência de sistema de drenagem nos terrenos, o que evita que água escorra de forma cumulativa dos lotes mais altos para os mais baixos.

Segundo o parecer técnico, esta situação é de extrema gravidade, “pondo em risco a integridade e salubridade das residências, danificando a infra-estrutura viária e assoreando o sistema de drenagem pluvial”.

De um lado, a CEF afirma que já inventariou os problemas encontrados e que notificou a empresa para que proceda às correções necessárias. Esta, a seu turno, frisa que o contrato firmado com a CEF não lhe obriga aos reparos, uma vez que aquela é a proprietária dos imóveis e responsável pela elaboração do empreendimento (inclusive com a definição das características do projeto). Dessa forma, como não se obteve qualquer acordo tanto pelo PROCON quanto pelo MPF, o procurador da República em Chapecó Harold Hoppe ingressou com uma ação civil pública em defesa do patrimônio público e dos consumidores.

Segundo Harold, apesar do risco de desmoronamento ter sido provisoriamente minimizado pela construção de alguns muros de contenção, outros problemas foram levantados como a erosão e o deslocamento das terras dos imóveis, com a perda do espaço útil dos terrenos. “De outro lado, há rachaduras em pisos, paredes e teto, bem como infiltrações no telhado; há ausência de laje sobre os banheiros, calçadas e passeios públicos deteriorados, todos problemas inadmissíveis se se considerar que estes vícios apareceram tão logo entregues aos arrendatários”, explica Harold.

Para o MPF, as alegações da Anarpos são completamente infundadas haja vista existir cláusulas no contrato afirmando expressamente que o montante pago pela CEF inclui também as despesas de “reparos”, além da empresa responder pela solidez e segurança da obra.

Com a ação, o MPF quer que seja determinado judicialmente que CEF e Anarpos, solidariamente, promovam as correções e reparos necessários nas casas do Residencial Nova Aurora, construídas com dinheiro federal do FAR, seja para proteção dos consumidores hipossuficientes, seja para proteção do erário e da moralidade e eficiência administrativas.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico