A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Rio condenou a Monte Carlos Jóias a pagar R$ 1.000 por danos morais para a secretária Valdênia Viana Marques Pereira. O estabelecimento se recusou a trocar um relógio com defeito durante o prazo de garantia –a loja ainda terá que pagar o valor do objeto (R$ 139), acrescido de juros e correção monetária.
Em dezembro de 2003, a secretária adquiriu o relógio, que estava com um problema no calendário. Ela procurou a loja no mesmo dia da compra, e a vendedora disse que o relógio seria encaminhado à assistência técnica, solução que não foi aceita.
A secretária havia entrado com ação no Juizado Especial Cível de Queimados, na Baixada Fluminense (RJ), pedindo uma indenização no valor de 39 salários mínimos (cerca de R$ 10.100, atualmente) por danos morais e mais um salário por danos materiais. No entanto, a Justiça estabeleceu a indenização em R$ 1.000.