O recurso proposto pela Unimed contra decisão da Justiça de Uberlândia, que proibiu a cooperativa médica de reajustar o valor das mensalidades de seu plano de saúde em função da faixa etária de seus contratantes, foi negado pelos juizes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada. Com essa decisão, os usuários dos planos de saúde acabam de conseguir outra vitória na Justiça contra o aumento abusivo das mensalidades praticado pelos planos de saúde, no caso dos segurados que assinaram seus contratos anteriormente à Lei n.º 9.656/98.
Na ação judicial, proposta pelos promotores de Justiça Lúcio Flávio Faria e Silva, Fernando Rodrigues Martins e Aline Fonseca Rocha, em julho do ano passado, o Ministério Público justificou a necessidade de impedir o aumento abusivo das mensalidades devido ao avanço da faixa etária dos consumidores. Em alguns casos, o reajuste cobrado pelas seguradoras foi superior a 100 por cento.
Ainda em julho de 2004, o juiz de Direito em plantão, Walner Barbosa Milward de Azevedo, proibiu a Unimed de Uberlândia e a Bradesco Saúde de reajustarem o valor das mensalidades dos seus planos de saúde em função da mudança de faixa etária de seus contratantes e de cobrarem as mensalidades reajustadas em função da idade do segurado.
Em agosto de 2004. a medida liminar foi mantida por decisão da juíza do Tribunal de Alçada Selma Marques. Em despacho, a magistrada negou o pedido de suspensão da decisão de Primeira Instância apresentado pela cooperativa médica.