A juíza Larissa Nunes Pinto Sally, em exercício na 7ª Vara Cível do TJ (Tribunal de Justiça) do Rio, condenou um laboratório a indenizar um bancário que acreditou ser portador do vírus causador da Aids durante nove anos devido ao resultado errado de um exame. Da decisão, cabe recurso. Segundo o TJ, em 1987, o bancário realizou diversos exames, incluindo o da Aids, por causa de uma crise de tosse. Com base no resultado positivo, a vítima –que tem dois filhos– ouviu dos médicos que viveria apenas um ano e meio.
Apenas em 1996, quando submeteu-se a três novos exames no mesmo laboratório com o objetivo de obter um atestado médico para sacar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), é que o bancário descobriu que não era portador do vírus.
O laboratório alegou, ainda segundo o TJ, que a realização de contraprova dos exames anti-HIV quando o resultado é positivo tornou-se obrigatória somente em 1998. Além disso, a empresa disse que, na década de 80, quando o resultado errado foi entregue, os exames eram mais falíveis.
A vítima contestou afirmando que, se o exame não era confiável, o laboratório deveria tê-lo repetido. De acordo com a decisão, o bancário deve receber 300 salários mínimos –o equivalente a R$ 78 mil.