Mais do que ser indenizado pela ausência de vários anos, Alexandre Batista Fortes, 24 anos, quer se reaproximar do pai, o engenheiro de minas Vicente de Paulo Ferro de Oliveira. Ele entrou com uma ação contra o pai por danos morais, alegando abandono, desde os seis anos de idade, quando ele se separou da mulher, Valéria Batista Fortes. O caso foi aos tribunais e o desembargador Unias Silva, da 7ª Turma da Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, determinou ao engenheiro que pagasse o equivalente a 200 salários mínimos (R$ 52 mil) ao filho. Vicente de Paulo, que ainda paga pensão ao filho, constituiu outra família e tem, inclusive, uma filha, que o primogênito nunca viu.
Uma das advogadas que representa Alexandre Fortes, Cláudia Maria Silva, garante que a principal motivação do rapaz seria reatar com o pai. “As coisas chegaram neste ponto. O Alexandre não ficou esperando que o pai viesse até ele. Pelo contrário, ele sempre buscou manter uma relação, enviando-lhe fotografias e e-mails, além de sempre convidá-lo para os aniversários e formaturas. A indenização é mais uma forma de ver se o pai se reaproxima”, conta. De acordo com ela, Alexandre Fortes, formado em Ciência da Computação, teria se decepcionado muito e se sentido rejeitado. “Muitas vezes, quando adolescente, ele marcou encontros com o pai em São Paulo e também no Rio de Janeiro, na casa da avó materna, mas o Vicente nunca apareceu. Ele também não deixou que Alexandre conhecesse a meia irmã, alegando que não queria ‘misturar’ as duas famílias”, disse a advogada.
Segundo o advogado João Bosco Kumaira, que defende Vicente de Paulo, o engenheiro prefere não expor sua intimidade. “Ele foi pego de surpresa, há cinco anos, quando o processo começou. Não esperava que o próprio filho tomasse uma atitude como essa. Meu cliente tem certeza que toda a confusão foi causada por influência da mãe do Alexandre, que não superou a separação”, alega. João Bosco admite que seu cliente é um homem “fechado por natureza”, e que talvez isso tenha sido interpretado como abandono.
O desembargador Unias Silva, disse que, mesmo pagando a pensão alimentícia, o engenheiro teria abandonado o filho moralmente. “A relação entre pai e filho é uma relação moral. O senhor Vicente de Paulo abandonou o Alexandre no momento em que ele se formava como cidadão. Deixou de cumprir seu dever familiar de convívio e educação. Essa atitude fez com que o filho se sentisse rejeitado, sofrendo danos relativos à sua dignidade e à educação familiar, que é formada não só com os laços de sangue, mas através do convívio familiar”, disse.
No julgamento em primeira instância, o juiz negou a Alexandre a indenização. Mas, no dia 1º de abril de 2004, a 7ª Câmara Cível teve a decisão favorável ao rapaz. O advogado do pai, João Bosco Kumaira, entrou com uma petição para levar o julgamento para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas teve o pedido negado. O advogado tenta ainda um recurso de agravo de instrumento contra a decisão do presidente e aguarda a decisão de Brasília. Caso perca, Vicente de Paulo deverá pagar a quantia determinada.
“Uma criança não precisa, necessariamente, do pai biológico”
A psicóloga e professora da PUC-Minas Paula Birchal discorda da decisão judicial que determinou o pagamento de indenização ao filho abandonado pelo pai. “A lei brasileira dá muitas brechas, e os advogados se aproveitam. Se o juiz conceder o que eles pedem, é lucro, ganham até porcentagem. Se não, recebem pelo menos os honorários”, criticou. Para ela, uma criança não precisaria, necessariamente, do pai genético para crescer e se formar homem. “Quantas mães têm filhos, em produção independente, e as crianças crescem psicologicamente saudáveis? Na minha opinião, a falta de uma mãe é muito mais sentida, pois são elas que geralmente educam os filhos, impõem limites, e fazem com que estudem. Além disso, acho muito piores os lares onde as crianças são maltratadas”.
Mesmo sabendo que Alexandre Batista Fortes tentou se aproximar do pai várias vezes, e que este teria até faltado aos encontros marcados entre ambos, a psicóloga mantém sua posição. “Não podemos forçar uma pessoa a gostar da outra. Nem mesmo pais e filhos. Se o pai pagava pensão e não o deserdou, ele não o negligenciou. Apenas quis começar sua vida de novo. Nem sempre as pessoas estão preparadas para ser pais. E aqueles que nem a pensão pagam?”, pondera.
Para o desembargador da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça Unias Silva, acredita que a decisão tomada por ele abre precedentes. “A Justiça não pode obrigar pais e filhos a viverem juntos, mas pode punir quem é negligente. Em meus 38 anos advogando, conheci casos como o desse engenheiro, que aconteceram com mães, que geralmente tinham a guarda dos filhos mas eram ausentes. Se um pai ou mãe sentir que o ex-companheiro está negligenciando o convívio com o filho, que entre na Justiça para que isso conte como prova em processos futuros. A criança pode até ter de volta a atenção a que tem direito”.
AMOR COBRADO NA JUSTIÇA
Como seguiu o processo
– Em 2000, Alexandre Batista Fortes entrou com uma ação no Fórum Lafayette pedindo indenização por danos morais contra seu pai, Vicente de Paulo Ferro de Oliveira, acusado de tê-lo abandonado e o privado do direito à convivência, ao amparo afetivo, moral e psíquico. O juiz negou o pedido.
– No dia 1º de abril de 2004, a 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – antigo Tribunal de Alçada – concedeu parecer favorável a Alexandre, quando foi estipulada a indenização no valor de 200 salários mínimos (R$ 52 mil).
– O advogado do pai, João Bosco Kumaira, entrou com uma petição para levar o julgamento para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas teve o pedido negado pelo vice-presidente do antigo Tribunal de Alçada.
– O advogado tenta ainda um recurso de agravo de instrumento contra a decisão do presidente, que será julgado no STJ, em Brasília. Caso perca, Vicente de Paulo deverá pagar a quantia determinada. Se vencer, o caso será julgado no STJ, onde poderá se arrastar por muitos anos, tendo em vista o grande volume de processos de todo país que são julgados no tribunal.