Justiça condena companhia aérea a indenizar casal impedido de embarcar para a Europa
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais condenou a Aerolineas Argentinas a indenizar o casal Mussi Assad Abuhid e Marcela Jorge Drumond, por danos morais, com a importância de R$ 7.400,00. Eles, que pretendiam viajar em lua de mel para a Europa, foram impedidos de embarcar no dia e horário marcados nas passagens adquiridas porque a Aerolineas, responsável pelo transporte de São Paulo a Madri, excedeu negligentemente a capacidade da aeronave, procedimento conhecido como overbooking.