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Filho cobra atenção de pai na Justiça

Filho cobra atenção de pai na Justiça

Mais do que ser indenizado pela ausência de vários anos, Alexandre Batista Fortes, 24 anos, quer se reaproximar do pai, o engenheiro de minas Vicente de Paulo Ferro de Oliveira. Ele entrou com uma ação contra o pai por danos morais, alegando abandono, desde os seis anos de idade, quando ele se separou da mulher, Valéria Batista Fortes. O caso foi aos tribunais e o desembargador Unias Silva, da 7ª Turma da Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, determinou ao engenheiro que pagasse o equivalente a 200 salários mínimos (R$ 52 mil) ao filho. Vicente de Paulo, que ainda paga pensão ao filho, constituiu outra família e tem, inclusive, uma filha, que o primogênito nunca viu.

Mais do que ser indenizado pela ausência de vários anos, Alexandre Batista Fortes, 24 anos, quer se reaproximar do pai, o engenheiro de minas Vicente de Paulo Ferro de Oliveira. Ele entrou com uma ação contra o pai por danos morais, alegando abandono, desde os seis anos de idade, quando ele se separou da mulher, Valéria Batista Fortes. O caso foi aos tribunais e o desembargador Unias Silva, da 7ª Turma da Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, determinou ao engenheiro que pagasse o equivalente a 200 salários mínimos (R$ 52 mil) ao filho. Vicente de Paulo, que ainda paga pensão ao filho, constituiu outra família e tem, inclusive, uma filha, que o primogênito nunca viu.

Uma das advogadas que representa Alexandre Fortes, Cláudia Maria Silva, garante que a principal motivação do rapaz seria reatar com o pai. “As coisas chegaram neste ponto. O Alexandre não ficou esperando que o pai viesse até ele. Pelo contrário, ele sempre buscou manter uma relação, enviando-lhe fotografias e e-mails, além de sempre convidá-lo para os aniversários e formaturas. A indenização é mais uma forma de ver se o pai se reaproxima”, conta. De acordo com ela, Alexandre Fortes, formado em Ciência da Computação, teria se decepcionado muito e se sentido rejeitado. “Muitas vezes, quando adolescente, ele marcou encontros com o pai em São Paulo e também no Rio de Janeiro, na casa da avó materna, mas o Vicente nunca apareceu. Ele também não deixou que Alexandre conhecesse a meia irmã, alegando que não queria ‘misturar’ as duas famílias”, disse a advogada.

Segundo o advogado João Bosco Kumaira, que defende Vicente de Paulo, o engenheiro prefere não expor sua intimidade. “Ele foi pego de surpresa, há cinco anos, quando o processo começou. Não esperava que o próprio filho tomasse uma atitude como essa. Meu cliente tem certeza que toda a confusão foi causada por influência da mãe do Alexandre, que não superou a separação”, alega. João Bosco admite que seu cliente é um homem “fechado por natureza”, e que talvez isso tenha sido interpretado como abandono.

O desembargador Unias Silva, disse que, mesmo pagando a pensão alimentícia, o engenheiro teria abandonado o filho moralmente. “A relação entre pai e filho é uma relação moral. O senhor Vicente de Paulo abandonou o Alexandre no momento em que ele se formava como cidadão. Deixou de cumprir seu dever familiar de convívio e educação. Essa atitude fez com que o filho se sentisse rejeitado, sofrendo danos relativos à sua dignidade e à educação familiar, que é formada não só com os laços de sangue, mas através do convívio familiar”, disse.

No julgamento em primeira instância, o juiz negou a Alexandre a indenização. Mas, no dia 1º de abril de 2004, a 7ª Câmara Cível teve a decisão favorável ao rapaz. O advogado do pai, João Bosco Kumaira, entrou com uma petição para levar o julgamento para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas teve o pedido negado. O advogado tenta ainda um recurso de agravo de instrumento contra a decisão do presidente e aguarda a decisão de Brasília. Caso perca, Vicente de Paulo deverá pagar a quantia determinada.

“Uma criança não precisa, necessariamente, do pai biológico”

A psicóloga e professora da PUC-Minas Paula Birchal discorda da decisão judicial que determinou o pagamento de indenização ao filho abandonado pelo pai. “A lei brasileira dá muitas brechas, e os advogados se aproveitam. Se o juiz conceder o que eles pedem, é lucro, ganham até porcentagem. Se não, recebem pelo menos os honorários”, criticou. Para ela, uma criança não precisaria, necessariamente, do pai genético para crescer e se formar homem. “Quantas mães têm filhos, em produção independente, e as crianças crescem psicologicamente saudáveis? Na minha opinião, a falta de uma mãe é muito mais sentida, pois são elas que geralmente educam os filhos, impõem limites, e fazem com que estudem. Além disso, acho muito piores os lares onde as crianças são maltratadas”.

Mesmo sabendo que Alexandre Batista Fortes tentou se aproximar do pai várias vezes, e que este teria até faltado aos encontros marcados entre ambos, a psicóloga mantém sua posição. “Não podemos forçar uma pessoa a gostar da outra. Nem mesmo pais e filhos. Se o pai pagava pensão e não o deserdou, ele não o negligenciou. Apenas quis começar sua vida de novo. Nem sempre as pessoas estão preparadas para ser pais. E aqueles que nem a pensão pagam?”, pondera.

Para o desembargador da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça Unias Silva, acredita que a decisão tomada por ele abre precedentes. “A Justiça não pode obrigar pais e filhos a viverem juntos, mas pode punir quem é negligente. Em meus 38 anos advogando, conheci casos como o desse engenheiro, que aconteceram com mães, que geralmente tinham a guarda dos filhos mas eram ausentes. Se um pai ou mãe sentir que o ex-companheiro está negligenciando o convívio com o filho, que entre na Justiça para que isso conte como prova em processos futuros. A criança pode até ter de volta a atenção a que tem direito”.

AMOR COBRADO NA JUSTIÇA

Como seguiu o processo

– Em 2000, Alexandre Batista Fortes entrou com uma ação no Fórum Lafayette pedindo indenização por danos morais contra seu pai, Vicente de Paulo Ferro de Oliveira, acusado de tê-lo abandonado e o privado do direito à convivência, ao amparo afetivo, moral e psíquico. O juiz negou o pedido.

– No dia 1º de abril de 2004, a 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – antigo Tribunal de Alçada – concedeu parecer favorável a Alexandre, quando foi estipulada a indenização no valor de 200 salários mínimos (R$ 52 mil).

– O advogado do pai, João Bosco Kumaira, entrou com uma petição para levar o julgamento para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas teve o pedido negado pelo vice-presidente do antigo Tribunal de Alçada.

– O advogado tenta ainda um recurso de agravo de instrumento contra a decisão do presidente, que será julgado no STJ, em Brasília. Caso perca, Vicente de Paulo deverá pagar a quantia determinada. Se vencer, o caso será julgado no STJ, onde poderá se arrastar por muitos anos, tendo em vista o grande volume de processos de todo país que são julgados no tribunal.

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