O desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, em Porto Alegre, determinou que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) suspenda as vistorias em propriedades rurais no município de Sant’Ana do Livramento (RS) até que se encerrem os efeitos da seca na região.
O Sindicato Rural de Sant’Ana do Livramento ajuizou uma ação cautelar na Justiça Federal do município pedindo a interrupção das vistorias durante a estiagem, mas o pedido foi negado em primeira instância. A entidade recorreu então ao TRF por meio de um agravo de instrumento, e Thompson Flores, relator do caso na corte, concedeu a liminar. A decisão foi comunicada ontem à noite à 1ª Vara Federal de Livramento e deverá ser publicada na próxima segunda-feira (28/3), mas já está em vigor.
O parecer do Ministério Público Federal também foi favorável à suspensão das vistorias. O desembargador considerou relevante e urgente suspender as vistorias do instituto, “em razão da rigorosa seca que assola o Rio Grande do Sul, em particular Sant’Ana do Livramento, que já se alonga desde janeiro de 2004 até a presente data, por mais de um ano”.
O relator no TRF observou que essa situação é comprovada pelos decretos municipais de março do ano passado e fevereiro deste ano que declararam estado de emergência na área rural. “Evidentemente, os índices de produtividade nos últimos 12 meses estão completamente afetados, em razão das leis da natureza, motivo de caso fortuito, contra a qual os produtores não poderiam manter a produtividade normal de suas propriedades, sem afetar a utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente”.
O magistrado apontou ainda que as vistorias do Incra pretendem justamente avaliar a produtividade nos últimos 12 meses, período atingido pela estiagem. “Em tal situação, encontrando-se a pecuária e a lavoura sujeitas a efeitos climáticos, que independem da vontade e da diligência do produtor, a avaliação justa de uma propriedade rural, mesmo para o efeito de vistoria, nas condições atuais, pode restar comprometida”, concluiu Thompson Flores, decidindo conceder a liminar ao sindicato rural. AI 2005.04.01.008664-8