Juiz condena viação a indenizar passageira por causar acidente
O juiz da 2ª vara Cível de Belo Horizonte, Gutemberg da Mota e Silva, condenou uma viação a indenizar sua passageira em R$ 13 mil por danos estéticos, modalidade de dano moral. Mas como o seguro firmado entre a viação e a seguradora previa a cobertura de danos morais, condenou a seguradora a ressacir à viação a quantia desembolsada.