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1/04/2005

Juiz condena viação a indenizar passageira por causar acidente

O juiz da 2ª vara Cível de Belo Horizonte, Gutemberg da Mota e Silva, condenou uma viação a indenizar sua passageira em R$ 13 mil por danos estéticos, modalidade de dano moral. Mas como o seguro firmado entre a viação e a seguradora previa a cobertura de danos morais, condenou a seguradora a ressacir à viação a quantia desembolsada.

Ex-funcionário da Yukos pega 20 anos de cadeia

O antigo chefe de segurança da gigante petrolífera russa Yukos, Alexei Pichugin, foi condenado a 20 anos de cadeia por duplo homicídio e tentativa de assassinato. Na semana passada ele havia sido considerado culpado de assassinar o casal Sergei e Olga Gorin em 2002 e por um ataque à responsável pelo serviço de comunicação do prefeito de Moscou.

Banco é condenado por não conceder intervalo para amamentação

A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a condenação imposta ao Banco Bandeirantes S/A, de pagar hora extra a uma bancária por não lhe conceder intervalo para amamentação do filho. O banco também será multado pela conduta. Por analogia, o TST aplicou ao caso a mesma sanção imposta ao empregador em caso de não concessão integral do intervalo para repouso e alimentação, ou seja, o pagamento do período de tempo não concedido como hora extra.

Inimputável não pode ser mantido preso em razão de atraso em exame pericial

A demora na realização de exame pericial para verificar a periculosidade do paciente não é motivo para que o réu inimputável, cuja sentença foi o tratamento ambulatorial, seja mantido em cárcere. Com essa decisão, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas-corpus a um preso de São Paulo, que, desde agosto do ano passado, aguardava, em cadeia comum, vaga em hospital psiquiátrico, para que fosse avaliado.

Reduzido o valor de indenização a ser paga por empresa transportadora

Em votação unânime, os ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entenderam ser excessivo o montante indenizatório a ser pago pela empresa Adamy & Cargolift Logística e Transportes Ltda. a Nortox S/A, a título de danos morais por protesto indevido. Com a decisão, a Turma reduziu o valor da indenização de R$ 27.064,30 para R$ 13.000,00.

Justiça decide que corte de luz sem aviso prévio é arbitrário

A 2ª Turma Cível do TJDFT classificou como “arbitrária” a atitude da CEB de cortar o fornecimento de energia elérica de um usuário, sem aviso prévio. Por unanimidade de votos, os Desembargadores negaram recurso interposto pela companhia, mantendo entendimento de que houve descumprimento de Resolução da Aneel, a qual disciplina o assunto.

Suspeito de matar estudante paulista se apresenta à polícia do Rio

Uma discussão teria motivado o assassinado da estudante paulista Paola Bertuol, no Rio. Acusado pelo crime, o namorado da garota, Marcelo Alves Monteiro, se apresentou nesta sexta-feira aos policiais da delegacia de Copacabana (zona sul). Segundo a delegada Beatriz Senra, Monteiro alegou legítima defesa.

Liminar do TRF suspende vistorias do Incra em Livramento até o fim da estiagem

O desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, em Porto Alegre, determinou que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) suspenda as vistorias em propriedades rurais no município de Sant’Ana do Livramento (RS) até que se encerrem os efeitos da seca na região.

A ejaculação na roupa de cliente gera condenação de Banco por dano moral

O Banco Bradesco S/A vai ter que pagar indenização no valor de R$ 30 mil a uma de suas clientes. Enquanto aguardava atendimento na fila de uma das agências, a cliente foi seguida por um homem que se masturbou e ejaculou na roupa dela. A instituição financeira foi considerada culpada pelo episódio por não oferecer segurança suficiente para evitar o evento danoso. A conclusão unânime é da 2ª Turma Cível do TJDFT. O processo foi julgado na semana passada e aguarda publicação de acórdão.

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