O Diário de Justiça da União (DJU) publicou, na última semana, a decisão da 7ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região que mantém a condenação dos médicos Luiz Augusto Goulart de Meirelles Leite, anestesista, e Paulo Roberto Soares Gonçalves, cirurgião, por erro médico. Durante uma cirurgia de retirada de útero (histerectomia), realizada em outubro de 1999, no Hospital Universitário Miguel Riet Corrêa Jr., em Rio Grande (RS), a paciente Ana Luiza Corrêa Braga sofreu parada cardíaca, com falta de oxigenação cerebral por tempo suficiente para causar grave lesão no cérebro, de caráter irreversível.
Ana Luiza vive hoje em estado vegetativo, nunca mais tendo recuperado a consciência. Os médicos foram condenados em março de 2003 pela 2ª Vara Federal de Rio Grande por crime de lesões corporais na modalidade culposa. O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao TRF para que o crime fosse considerado doloso (dolo eventual), o que aumentaria a pena dos réus. Os médicos também recorreram. Leite argumentou que as provas são insuficientes e Gonçalves, que não seria o responsável pelo ocorrido, mas apenas o anestesista.
Após analisar os recursos, o desembargador federal Tadaaqui Hirose, relator do processo, decidiu pela manutenção da sentença de 1º grau. Hirose entendeu que os réus agiram com imprudência e negligência, pois teriam realizado a cirurgia sem ter todo o instrumental necessário para atender a paciente caso houvesse uma emergência, o que de fato ocorreu. O recurso do MPF foi negado por inexistir intenção dos réus em cometer a lesão. A apelação do anestesista também foi negada. Quanto ao cirurgião, a argumentação de que a responsabilidade seria exclusivamente do anestesista não foi aceita. Segundo o magistrado, “a co-responsabilidade de ambos os denunciados no caso em tela é indissociável, sejam cirurgiões, sejam anestesistas. A observância do dever de cuidado, aqui, é exigível dos médicos responsáveis pela cirurgia”.
Leite e Gonçalves foram condenados a prestar serviços comunitários por dez e sete meses, respectivamente. Com a confirmação pelo TRF de que o crime é culposo, os réus ganharam o benefício de ter o seu processo remetido novamente ao MPF, para que seja analisada a possibilidade de suspensão deste, visto que, tendo sido desclassificado o dolo, o julgamento caberia ao Juizado Especial Federal Criminal.