O Ministério Público Federal na Paraíba ingressou com uma ação civil pública na Justiça Federal para pôr fim à prática de nepotismo no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE). A ação pede o afastamento de nove parentes de ex-membros da Corte que ocupam cargos comissionados e ainda quer a anulação dos atos administrativos de nomeação. Os procuradores da República Duciran Van Marsen Farena e Márcio Andrade Torres assinam a ação. Segundo o documento, esses servidores são todos parentes até o terceiro grau de juízes e desembargadores e têm salários que chegam a até R$ 6.833,35. A ação diz que os funcionários comissionados “foram acomodados no Judiciário quase sempre antes da gestão dos seus respectivos parentes”. O servidor mais antigo dessa lista ingressou no TRE há quase nove anos. Os magistrados citados na ação são Raphael Carneiro Arnaud, Plínio Leite Fontes e José Martinho Lisboa, todos ex-presidentes; Luiz Sílvio Ramalho Júnior, atual presidente, e Antônio de Pádua Lima Montenegro, vice.
O Ministério Público, de acordo com a ação, chegou à constatação de que a prática de nepotismo no TRE estaria sendo exercida de forma direta ou de maneira disfarçada. O texto explica que, em muitos momentos, deixou-se de nomear parentes dos membros em exercício para nomear parentes de ex-membros ou de futuros integrantes da Corte Eleitoral.
Para chegar a esta conclusão, o MPF instaurou um procedimento administrativo, a partir de evidências colhidas pelo Mandado de Segurança n° 2003.82.00.003875-0, que tramitou na 3ª Vara Federal de João Pessoa. Durante a fase de apuração, três servidores apresentaram as declarações consignando o vínculo de parentesco, dois declararam não ter qualquer vínculo e quatro deles não apresentaram qualquer documento que comprovasse a relação de proximidade com membros ou ex-integrantes do TRE. Segundo informações do MPF na Paraíba, a ação foi ajuizada com base na lei 9.421/96, que proíbe o nepotismo no Poder Judiciário. O artigo de número dez dessa lei diz que “está vedada a nomeação de parentes em até terceiro grau para os cargos em comissão”. A nomeação de parentes de juízes ou desembargadores antes da gestão deles seria a forma encontrada para burlar este impedimento.
A ação justifica que “a escolha de parentes para ocuparem cargos e funções comissionados configura, também, desrespeito aos princípios da impessoalidade e da legalidade”.
OAB VAI INVESTIGAR IRREGULARIDADES
A Ordem dos Advogados do Brasil da Paraíba (OAB) também está preocupada com as suspeitas da prática de nepotismo nos três poderes. O presidente da Ordem, José Mário Porto, propõe a criação de uma comissão para auxiliar os órgãos públicos a investigarem os casos de favorecimento de parentes no serviço público. Ele anunciou que vai reunir toda diretoria da OAB na Paraíba nesta segunda, 4, para discutir o assunto. “A situação é preocupante porque alguns casos podem ser facilmente identificados”, completa.
Já o presidente da Associação dos Magistrados da Paraíba, o juiz Marcos Sales, acredita que a reforma do Judiciário só estará completa quando for extinta qualquer possibilidade de autoridades nomearem seus parentes em cargos públicos. Segundo Marcos Sales, o combate ao nepotismo encontra resistência na cúpula do Judiciário. José Marques Mariz, presidente do Tribunal de Contas do Estado, é a favor de que os órgãos públicos se unam em uma campanha contra o nepotismo. Já o presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, o desembargador Júlio Aurélio Coutinho se comprometeu a debater o assunto assim que retornar para João Pessoa. (LKA)
LEI NÃO PROÍBE A PRÁTICA DO EMPREGUISMO NO EXECUTIVO E LEGISLATIVO
Não existe lei no Brasil que proíba a prática de nepotismo nos Poderes Legislativo e Executivo. O único impedimento que existe é no Judiciário, através da lei 9.421/96, que foi aprovada na última reforma da Justiça. Para o procurador-chefe da Procuradoria da República na Paraíba, Fábio George Cruz da Nóbrega, os princípios da moralidade e da impessoalidade previstos na Constituição Federal já são suficientes para impedir que o nepotismo seja praticado. Segundo o procurador, esses princípios existem para que não haja favorecimento ou perseguição. “Se um parente de um deputado ou do chefe do Executivo é nomeado para uma função de confiança, não haverá isonomia no tratamento perante os outros servidores. Isto fere a Constituição Federal”, explica.
Fábio George considera que o nepotismo é um ato ilegítimo e ilegal, por isso, entende que é totalmente legítima a ação que o Ministério Público Federal está movendo para apurar as denúncias de contratação sem concurso de parentes de Severino Cavalcanti (PP-PE), presidente da Câmara Federal, do deputado federal Ciro Nogueira (PP-PI) e do senador paraibano Efraim Morais (PFL).
“Nós apoiamos todas as medidas que o Ministério Público Federal está tomando para coibir as práticas do nepotismo. Queremos evitar que algumas pessoas tenham privilégios devido ao grau de parentesco”, enfatiza.
O procurador-chefe da Procuradoria da República na Paraíba ainda destacou que o Brasil precisa avançar muito nessa discussão. “Infelizmente esta é uma prática comum e nós ainda estamos engatinhando para cobrar do Estado uma posição mais severa em relação a este assunto”, revela. (LKA)
PRÁTICA FERE PRINCÍPIOS ÉTICOS E MORAIS NO PAÍS
Apesar de não ser considerado ilegal, o nepotismo é uma prática que fere princípios da ética e da moral. O presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Federal, o deputado federal Antônio Carlos Biscaia (PT-RJ) é o autor de uma Proposta de Emenda Constitucional que proíbe o emprego de familiares no serviço público.