Justiça condena Itaú a alterar índices de reajuste de financiamento de imóveis
A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais condenou o Itaú S/A Crédito Imobiliário a adotar o BTNF como índice de reajustamento dos débitos nos financiamentos de imóveis junto à instituição, no mês de março de 1990, em substituição ao IPC. E também substituir a TR pelo INPC a partir de fevereiro de 1991, procedendo-se à amortização das prestações antes de reajustar o saldo devedor. A instituição será obrigada ainda a baixar as hipotecas pendentes sobre os imóveis de mutuários que quitarem o saldo devedor, bem como nos casos de quitação já apurada por força da decisão judicial.