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Faculdade não pode reter documentos de aluno inadimplente

Faculdade não pode reter documentos de aluno inadimplente

As instituições de ensino superior não podem reter documentos de alunos com as mensalidades em atraso. A decisão, da 1ª Turma do TRF-2ª Região, confirma sentença da Justiça Federal de Cachoeiro de Itapemirim, que determinou que a Faculdade de Castelo emita as guias de transferência e devolva todos os documentos necessários à transferência para dois de seus alunos. A faculdade capixaba, que oferece os cursos de Direito, Medicina Veterinária, Zootecnia, Ciências da Computação, Administração de Empresas e Administração de Agroindústria, havia se recusado a fornecer os documentos porque os dois alunos estariam inadimplentes. Por conta disso, eles impetraram um mandado de segurança na 1ª instância.

As instituições de ensino superior não podem reter documentos de alunos com as mensalidades em atraso. A decisão, da 1ª Turma do TRF-2ª Região, confirma sentença da Justiça Federal de Cachoeiro de Itapemirim, que determinou que a Faculdade de Castelo emita as guias de transferência e devolva todos os documentos necessários à transferência para dois de seus alunos. A faculdade capixaba, que oferece os cursos de Direito, Medicina Veterinária, Zootecnia, Ciências da Computação, Administração de Empresas e Administração de Agroindústria, havia se recusado a fornecer os documentos porque os dois alunos estariam inadimplentes. Por conta disso, eles impetraram um mandado de segurança na 1ª instância.

Em seu voto, o relator do processo na 1ª Turma entendeu que a Lei nº 9.870, de 1999, proíbe a aplicação de sanções pedagógicas contra os alunos em débito, como, por exemplo, a suspensão de provas ou a recusa de emitir guias de transferência, como é o caso de ambos os alunos da Faculdade de Castelo. O magistrado destacou, também em seu voto, que a instituição de ensino tem a sua disposição outros mecanismos legais para cobrar as mensalidades em atraso, que, por sua vez, não prejudicariam os estudos dos graduandos.

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