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5/04/2005

STF: 1ª Turma anula condenação de acusado por tráfico de drogas

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal anulou hoje (5/4) processo contra Celso Luiz Rodrigues, que foi condenado na década de noventa por tráfico de drogas. Pela sentença da Justiça de primeira instância do Rio de Janeiro, Rodrigues teria que cumprir 25 anos de prisão em regime integralmente fechado. A decisão unânime foi tomada no julgamento de Recurso em Habeas Corpus (RHC 83800) em favor do condenado e determinou a expedição de alvará de soltura para ele.

Justiça amplia pena de Nicolau para 14 anos

O juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto, acusado de desviar R$ 169,5 milhões do Fórum Trabalhista de São Paulo, teve ontem sua pena de reclusão ampliada de cinco anos para 14 anos. A decisão unânime foi da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que determinou ainda a repatriação dos US$ 3,8 milhões depositados ilegalmente na Suíça e em Cayman.

Acareação reúne os quatro acusados de matar freira no Pará

A polícia do Pará realiza nesta terça-feira, em Santa Isabel (PA), a acareação entre os quatro acusados presos pelo assassinato da missionária Dorothy Stang, no dia 12 de fevereiro, em Anapu (PA). Esta é a primeira vez, após o crime, que os quatro ficam frente a frente. A polícia do Estado abriu novo inquérito para apurar se o crime foi encomendado por um consórcio de fazendeiros.

Testemunha reconhece soldado da PM por participação em chacina

Uma testemunha da chacina que deixou 30 pessoas mortas em Nova Iguaçu e em Queimados (Baixada Fluminense), na última quinta-feira, apontou um soldado da Polícia Militar como um dos envolvidos diretamente no crime. No total, 11 PMs suspeitos estão detidos. Segundo a Secretaria da Segurança Pública, a testemunha disse que dos quatro homens que participaram do crime em Queimados, o soldado Carlos Jorge Carvalho, do 20º Batalhão (Mesquita), era o único que não usava capuz.

Fiador não paga reparos em imóvel sem receber intimação prévia da vistoria final

Não há como responsabilizar o fiador de imóvel pelo pagamento de reparos indicados unilateralmente pelo locador sem a comprovação da sua intimação prévia quando da realização da vistoria final. Com este entendimento, a 16ª Câmara Cível do TJ deu provimento a recurso contra sentença que julgou procedente a ação ajuizada contra o fiador para cobrar R$ 3.202,80, acrescidos de correção monetária pelo IGP-M e juros de mora de 0,5% a partir da citação; bem como das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor atribuído à causa.

Justiça comum deve julgar processo contra sindicato omisso em ação trabalhista

É a Justiça comum que deve julgar processo de filiados contra sindicato omisso em ação trabalhista da classe. A decisão, da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu-se em conflito de competência entre o juízo da 64a Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, que levantou a questão, e o juízo de Direito da 3a Vara Cível do Rio de Janeiro, que foi considerado competente para o julgamento do caso.

Faculdade não pode reter documentos de aluno inadimplente

As instituições de ensino superior não podem reter documentos de alunos com as mensalidades em atraso. A decisão, da 1ª Turma do TRF-2ª Região, confirma sentença da Justiça Federal de Cachoeiro de Itapemirim, que determinou que a Faculdade de Castelo emita as guias de transferência e devolva todos os documentos necessários à transferência para dois de seus alunos. A faculdade capixaba, que oferece os cursos de Direito, Medicina Veterinária, Zootecnia, Ciências da Computação, Administração de Empresas e Administração de Agroindústria, havia se recusado a fornecer os documentos porque os dois alunos estariam inadimplentes. Por conta disso, eles impetraram um mandado de segurança na 1ª instância.

TST: Trabalhador ganha indenização por xingamentos

Uma empresa capixaba foi condenada a indenizar um ex-empregado que ouvia xingamentos do chefe durante reuniões de trabalho. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou provimento ao recurso da Pepsico do Brasil Ltda, do Espírito Santo, e manteve a decisão da segunda instância, que julgou ter havido danos morais ao trabalhador. A sentença fixou a indenização em R$ 75.220,75, multiplicado por cinco, pois o autor da ação teria sido ofendido cinco vezes. O Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo (17ª Região) confirmou a sentença, porém reduziu o valor da condenação a R$ 15 mil, remuneração por ano de serviço, que considerou mais compatível com a injúria sofrida.

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