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TST: Trabalhador ganha indenização por xingamentos

TST: Trabalhador ganha indenização por xingamentos

Uma empresa capixaba foi condenada a indenizar um ex-empregado que ouvia xingamentos do chefe durante reuniões de trabalho. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou provimento ao recurso da Pepsico do Brasil Ltda, do Espírito Santo, e manteve a decisão da segunda instância, que julgou ter havido danos morais ao trabalhador. A sentença fixou a indenização em R$ 75.220,75, multiplicado por cinco, pois o autor da ação teria sido ofendido cinco vezes. O Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo (17ª Região) confirmou a sentença, porém reduziu o valor da condenação a R$ 15 mil, remuneração por ano de serviço, que considerou mais compatível com a injúria sofrida.

Uma empresa capixaba foi condenada a indenizar um ex-empregado que ouvia xingamentos do chefe durante reuniões de trabalho. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou provimento ao recurso da Pepsico do Brasil Ltda, do Espírito Santo, e manteve a decisão da segunda instância, que julgou ter havido danos morais ao trabalhador. A sentença fixou a indenização em R$ 75.220,75, multiplicado por cinco, pois o autor da ação teria sido ofendido cinco vezes. O Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo (17ª Região) confirmou a sentença, porém reduziu o valor da condenação a R$ 15 mil, remuneração por ano de serviço, que considerou mais compatível com a injúria sofrida.

O ex-funcionário da Pepsico entrou na empresa em novembro de 1992 como trainee de supervisor de vendas, sendo posteriormente promovido a supervisor de vendas, supervisor especial e, finalmente, a gerente de vendas. Na petição inicial da ação, em que pede indenização por danos morais, o ex-funcionário afirmou que o então gerente regional da empresa lhe dirigia palavras de baixo calão e expressões incompatíveis com o cargo que ocupava, o que o deixava constrangido diante dos colegas.

A empresa alegou que não poderia responder pelos danos morais, pois a ofensa teria partido de um empregado e não dela. O relator do recurso, ministro Gelson de Azevedo, rejeitou essa e outras alegações. Ele ressaltou que o Tribunal Regional registrou ter sido provada parte das ofensas.

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